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Negócios

Light nega possível captação de recursos por meio de FIDCs

Nesta semana, justiça concedeu medida cautelar que permitirá a suspensão temporária de cerca de R$ 11,1 bilhões em obrigações financeiras.

A Light (LIGT3), empresa responsável pela distribuição de energia em 31 municípios do Rio de Janeiro, negou que estaria discutindo com credores uma potencial captação de recursos por meio de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A companhia enfrente um grave desequilíbrio econômico-financeiro.

O esclarecimento, enviado ao mercado na noite desta quinta-feira (13), foi divulgado em resposta ao questionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) após notícia publicada pelo jornal Valor Econômico.

A matéria afirma que a Light e credores estariam discutindo captação via FIDC de até R$ 2 bilhões “para a companhia continuar financeiramente viável até a renovação da concessão da distribuidora de energia Light Sesa”.

“A companhia esclarece que não procede a informação constante na notícia de que estaria em discussões com credores acerca de potencial captação de recursos por meio de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios”, disse a empresa em comunicado.

A empresa afirmou, entretanto, que “como é comum em cenários como o enfrentado pela companhia, todas as opções devem ser consideradas” e que, nesse sentido, “permanece analisando, em conjunto com os seus assessores, potenciais alternativas para implementar a pretendida readequação e/ou equalização das obrigações financeiras que são objeto da Ação de Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente (Medida Cautelar)”.

Medida Cautelar

A empresa iniciou, em março, conversas com credores para renegociar dívidas, em um esforço para melhorar sua estrutura de capital e preservar o caixa.

No último dia 11, ajuizou medida cautelar com pedido de liminar para suspender temporariamente a exigência de pagamento de “certas obrigações financeiras”.

No dia seguinte, a justiça concedeu a medida cautelar, que permitirá a suspensão temporária de cerca de R$ 11,1 bilhões em obrigações financeiras da companhia de energia.

Segundo informações da Reuters, a decisão suspende pagamentos de dívidas financeiras e os efeitos de decretação de vencimentos antecipados ou amortização acelerada já ocorridos pelo prazo de 30 dias, prorrogável pelo mesmo período, e também determina a instauração do procedimento de mediação entre as partes, conforme solicitado pela Light.

No ano, as ações da Light acumulam uma queda superior a 54%.

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