A empresa também notificou, tendo em vista que o prazo para emissão das Tranche 2 Notes terminou em 7 de setembro de 2023, sem que tenha sido realizada, a intenção de extinguir as obrigações relativas à Tranche 2, a qual, portanto, não deverá ser desembolsada.
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa diz que, de forma a assegurar os recursos necessários ao pré-pagamento do DIP Atual e, para suportar a necessidade de capital de giro do Grupo Oi, bem como investimentos para manutenção de suas atividades, chegou a um acordo sobre os termos e condições para a concessão pelo Banco BTG Pactual, por si e/ou suas afiliadas de um crédito na modalidade “debtor in possession”, no valor de US$ 300 milhões.
“O Novo Financiamento DIP será celebrado em termos e condições substancialmente semelhantes ou mais benéficos à companhia em relação àqueles constantes do DIP Atual”, afirma a companhia.
“Serão US$ 300 milhões em uma única tranche, com custo de 13% ao ano, sendo 6% PIK e 7% cash, o que, incluindo fees e taxas, representa, no vencimento, um custo all in de 20% ao ano, em dólares norte-americanos ou o equivalente em real; com prazo de vencimento de dezembro de 2024”, detalha.
O novo financiamento terá ainda como garantia alienação fiduciária de 95% das ações de emissão da V.Tal detidas pela companhia.
Os recursos serão utilizados primeiramente para o pré-pagamento da integralidade da dívida relativa ao DIP Atual e o saldo remanescente para satisfação da necessidade de capital de giro do grupo Oi e investimentos para manutenção de suas atividades.
Segundo a empresa, a conclusão do novo financiamento DIP e o desembolso para a companhia dos valores relativos ao referido financiamento estão sujeitos a determinadas condições, incluindo a decisão do juízo da recuperação judicial da companhia declarando que o Novo Financiamento DIP corresponde a um DIP Financing, nos termos dos art. 47, 69-A e 69- F, e 84, inciso I-B, todos da LRF e aprovando o Novo Financiamento DIP em substituição ao DIP Atual e a Alienação Fiduciária em favor dos Credores BTG em substituição à alienação fiduciária sobre as ações da V.Tal existente no contexto do DIP Atual.
“Neste novo contexto, a companhia continuará engajada em negociações mais amplas com os seus principais credores, buscando a aprovação necessária e mais célere possível, em Assembleia Geral de Credores a ser convocada pelo juízo da RJ, de uma proposta revisada de Plano de Recuperação Judicial”, diz a companhia.