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Finanças

Empresa da bolsa foi à falência? Saiba o que acontece com seus investimentos

Entenda como ficam as ações da companhia, o valor investido e o que o acionista pode fazer.

Quando se fala em investimento em renda variável, o alerta principal é: trata-se de risco. Via de regra, ele é associado ao fato de o investidor não ter a certeza de quanto se pode ganhar ou perder, precisando, assim, assumi-lo. Mas existe um outro risco ao qual os investidores precisam ficar atentos, em especial quando investem em ações: a possibilidade de falência da empresa listada na bolsa.

Neste caso, o que acontece com as ações da empresa de capital aberto com a falência decretada? E com o valor investido? O acionista pode ser responsabilizado?

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Em maio de 2021, investidores da MMX Sudeste Mineração passaram por este alerta. A mineradora do empresário Eike Batista teve a falência decretada, em função do plano de recuperação judicial, iniciado em 2014, não ter sido cumprido. A empresa, porém, conseguiu a suspensão da falência, após entrar com recurso, apontando que não teve direito a se manifestar nas alegações feitas pelo Administrador Judicial de converter a recuperação judicial em falência.

O advogado João Pedro Nascimento, sócio do JPN Advogados e professor da FGV Direito Rio, diz que, quando a empresa tem a falência decretada, o registro de companhia aberta é cancelado e as ações deixam de ser negociadas na bolsa de valores.

“A grande consequência para o investidor é que ele perde o valor do investimento realizado. E a tendência é que ele não sofra nenhum tipo de responsabilização”, diz Nascimento.

O advogado explica, ainda, que o investidor de mercado é um reivindicador residual da companhia e pode se habilitar para receber algum saldo, se houver, do acervo líquido a ser apurado na empresa. Porém, para isso, Nascimento diz é preciso respeitar sempre a absolute priority rule (regra da prioridade absoluta), que reconhece os acionistas como os últimos potenciais credores e beneficiários de recebimento do valor que sobrar no acervo líquido da companhia.

“O investidor só terá direito a restituir algum valor se, no reembolso do capital depois da liquidação do acervo, sobrar algo aos acionistas. Ou seja, serão apurados todos os ativos e a realização do pagamento dos passivos, mas a tendência natural é que a empresa seja insolvente e insolvável, ou seja, ela vai vender tudo e não será suficiente para pagar o que deve. A tendência é as pessoas perderem o valor do investimento”, destaca.

O acionista pode entrar na Justiça?

O advogado Paulo Calheiros, especialista em solvência empresarial, explica que o  fato de a pessoa ser um acionista da empresa que teve a falência decretada não é o suficiente para ele ser responsabilizado pelo acontecimento. Ele diz, no entanto, que se o acionista entender que houve um ato considerado irregular por uma pessoa da companhia, um grupo ou membros da diretoria, por exemplo, e leva-lo à Justiça, o administrador desse processo pode pedir ao juiz da falência que haja uma responsabilização.

Calheiros explica que, no caso de falência, a responsabilidade passa por gestão, tem que mostrar que a pessoa responsabilizada cometeu algum ato que prejudicou a empresa e/ou os credores. E, quando isso acontece, a lei permite a chamada desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar as pessoas pelo passivo que foi provocado por este ato. “Apesar disso, é um quadro excepcional. Só vai acontecer a responsabilização das pessoas físicas quando existe algum ato ou operação envolvendo patrimônio da empresa que se verifica que foi lesivo aos credores”, destaca.

Atenção à desvalorização da ação

Nascimento explica que quem está investindo em uma companhia que está em recuperação judicial, por exemplo, ou em crise econômico financeira, é preciso estar ciente que é uma empresa inserida no chamado regime especial.

Por isso, orienta o advogado, o investidor tem que monitorar esse investimento com cuidado redobrado e, em caso de percepção de quebra da empresa, Nascimento considera ser interessante se desfazer do investimento enquanto ele ainda tem algum valor. “Quando uma companhia está na eminência de falir, automaticamente, em movimento de mercado, há uma consequência na desvalorização da cotação da ação, pois há uma corrida pela venda e saída do investimento”, diz.

Quais dados da empresa acompanhar de perto?

Luciana Ikedo, assessora de investimentos e sócio-fundadora do escritório Ikedo Investimentos, orienta que, para diminuir possíveis riscos de prejuízos com empresas que tenham a falência decretada, o investidor deve entender qual é a companhia na qual está investindo.

Ikedo destaca que é importante observar a governança da empresa, avaliar os fundamentos, alguns indicadores como recorrência de geração de caixa e lucro líquido, como está o endividamento, em qual cenário ela está inserida, quais as projeções do setor e se tem bom nível de governança e não, simplesmente, se é especulação de mercado.

Ela explica que houve um grande aumento de novos investidores na bolsa e, muitas vezes, eles não têm ideia de como é a empresa que está investindo.  “Tem que tomar muito cuidado e a diversificação de carteira vai ajudar a minimizar riscos. É importante entender os minimizadores de risco neste processo, o que ajuda o investidor a não passar por uma situação como essa”, aconselha.

Quando uma empresa vai à falência?

Calheiros explica que a falência é uma forma regular de dissolução de uma empresa e ela se dá por uma declaração judicial que atesta que a companhia não tem condições ou de manter suas operações ou de cumprir suas obrigações.

Segundo ele, toda empresa que se torna inviável, seja por uma questão financeira ou operacional, passa a entrar no risco de ter sua falência decretada.

O advogado explica que, na lei brasileira, existem três possibilidades de falência. A primeira é quando a empresa está em recuperação judicial e, em um dado momento deste processo, ou não consegue cumprir com os deveres que assumiu na recuperação ou os credores deliberam que a falência é mais benéfica que a continuidade do processo. Se isso acontecer, explica o advogado, seja por deliberação dos credores ou decisão do juiz, a empresa terá a falência decretada.

A segunda possibilidade é quando qualquer credor tem um crédito contra uma empresa acima de 40 salários mínimos e vislumbra que ele não receberá o valor por outras formas. Assim, ele pode pedir a decretação de falência. Com isso, a empresa será convocada pela Justiça a se defender ou pagar o valor devido.

A última possibilidade, segundo Calheiros, é a própria empresa comparecer no judiciário, por um procedimento específico, dizendo ao juiz que não tem condições de se manter em operação, a chamada autofalência. A partir daí, existe um série de documentos que precisam ser analisados e, se a empresa apresentá-los e for comprovado, ela tem a falência decretada.

O advogado especializado em solvência empresarial diz que, com a falência decretada, a companhia deixa de existir e se torna uma massa falida, que é  o conjunto de bens e obrigações de uma empresa. “Isso vai ser apurado no processo, o que ela tem de bens, se pode vendê-los, o que consegue fazer e também serão apuradas as obrigações. Com isso, será analisado se os bens existentes pagam as obrigações. Na maior parte das vezes, não. E, se paga, deve seguir uma ordem legal de preferência”, aponta.

Calheiros explica ainda que o processo de falência tem como objetivo ser encerrado. Isso acontece quando a empresa já liquidou todos os bens, quando já apurou todas as dívidas que existiam e realizou os pagamentos possíveis. Com isso concluído, é apresentado um relatório final no processo judicial de falência e ele é encerrado.

Recuperação judicial: o passo antes da falência

Até o dia 09 de maio de 2022, havia 17 empresas da bolsa de valores em recuperação judicial, segundo dados da B3.

Calheiros explica que a recuperação judicial é uma ferramenta prevista na lei que visa evitar a falência. Segundo ele, ela se caracteriza quando qualquer empresa que verifica que está tendo, por exemplo, dificuldade em pagar folha de pagamento, cumprir contratos, comprar matéria-prima e atender seus clientes. Assim, a companhia pode pedir a recuperação como uma proteção contra seus credores, por um período mínimo de 6 meses, evitando que a empresa sofra ações judiciais.

Neste processo, a companhia tem que oferecer aos credores um plano, desde como vai pagar suas dívidas e cumprir suas obrigações até como vai contornar o momento de crise que esta. “Com isso, os credores analisam esse plano em uma assembleia. Se aprovado, a empresa fica obrigada a cumpri-lo, sob pena de falência”, destaca  Calheiros.

O advogado alerta que é importante as pessoas saberem que a falência é algo drástico, complicado. Já a recuperação judicial é um processo em que empresas e credores trocam vontades e interesses, tudo feito com diálogo.

“No Brasil, ainda se tem o estigma de que, se uma empresa pediu recuperação judicial, fatalmente ela vai quebrar”, afirma.

Segundo Calheiros, se o investidor tem ações de uma empresa, e ela entrou em recuperação judicial, não quer dizer que o investimento será perdido. “Estamos vivendo um momento que mostra que as coisas imprevisíveis acontecem. Claro que é algo para se observar mais de perto, mas não significa que, necessariamente, quando a empresa de capital aberto está em recuperação judicial o acionista perderá seu investimento”, conclui.

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