Desde esta segunda-feira (2), uma nova resolução da Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) passou a exigir que as corretoras mostrem aos clientes o preço real de mercado dos títulos públicos federais, debêntures e certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e do agronegócio (CRAs).
Até então, as instituições informavam os investimentos na “curva”, ou seja, a rentabilidade teórica contratada na compra do título, sem deixar em evidência as oscilações sofridas pelas aplicações no dia a dia.
Ricardo Jorge, especialista em renda fixa e sócio da Quantzed, casa de análise e empresa de tecnologia e educação para investidores, acredita que a nova regulação é positiva.
“Essa é uma novidade significativa para o mercado de capitais, principalmente para o investidor pessoa física que agora terá acesso ao valor do patrimônio dele exatamente em função de como é a realidade do mercado”, afirma.
Para Rodrigo Cohen, analista de investimentos e co-fundador da Escola de Investimentos, o investidor vai ter menos surpresas com as mudanças. “Vai ser possível saber como estão indo os investimentos na vida real. Caso em alguma emergência precise sacar tudo, o investidor vai conseguir saber se está ganhando, perdendo ou dentro do esperado”, diz.
O Investnews reuniu os principais pontos para esclarecer como as mudanças devem mexer com o investidor. Confira abaixo:
Como as corretoras informavam a rentabilidade antes?
Até então, as instituições mostravam os investimentos na “curva”, ou seja, a rentabilidade teórica contratada na compra do título, sem deixar em evidência as oscilações sofridas pelos investimentos no dia a dia.
Entretanto, esses investimentos, assim como a renda variável, sofrem a chamada “marcação a mercado”, que é a atualização diária do preço do ativo em função de vários fatores, como mudanças nas taxas de juros e nas condições de oferta e demanda.
O que muda na prática com a nova resolução?
O valor real de quanto o investidor embolsaria se vendesse o título agora passa a ser informado nas plataformas das corretoras, o que não ocorria anteriormente. Se quisesse saber exatamente a rentabilidade de um ativo em um determinado dia, o investidor precisava acessar o site do Tesouro Direto.
Renato Breia, da casa de análise Nord, fez uma simulação sobre a mudança. Imagine um investidor que comprou um título Tesouro IPCA+ com taxa de 4,01% por R$ 4.625,03. Antes da mudança, o título poderia ser visualizado no aplicativo da corretora cotado a R$ 5.321,44, com cerca de 15% de ganho. Porém, se o mesmo título fosse buscado no site do Tesouro Direto, ele seria encontrado por R$ 3.914,38, valor 15% menor. Na prática, o investidor geralmente só descobria essa diferença ao fazer o resgate do dinheiro.
Quais investimentos a nova norma abrange?
Debêntures, CRIs, CRAs e títulos públicos federais (exceto tesouro direto). CDBs, LCIs, LCAs e letras financeiras comercializados em plataformas e negociados em mercado secundário não estão no escopo da regra. Assim, a forma de precificação deles fica a critério de cada instituição, segundo informações da Anbima.
O investidor vai ter prejuízos com essa mudança?
Prejuízos ou ganhos relacionados aos investimentos só ocorrem se o investidor fizer o resgate da aplicação antes do prazo de vencimento título. Ao levar o investimento até o final, o investidor embolsa exatamente a taxa que contratou no momento da aplicação.
Posso pedir para a corretora manter o padrão anterior?
Apenas investidor qualificado, que é aquele que declara que tem mais de R$ 1 milhão para investir, pode assinar o um termo na corretora solicitando para não ver a marcação a mercado diária e manter a evolução do investimento na curva, caso queira.
Segundo informações da Anbima, as instituições podem mostrar ambos os preços simultaneamente (de referência e na curva) para todos os investidores desde que a instituição sempre mostre o preço de referência, que é a exigência da regra.
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