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Finanças

Marcação a mercado: entenda em 5 pontos a nova regra da renda fixa

Desde 2 de janeiro, corretoras precisam mostrar aos investidores o preço real de alguns ativos da renda fixa. Entenda.

Desde esta segunda-feira (2), uma nova resolução da Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) passou a exigir que as corretoras mostrem aos clientes o preço real de mercado dos títulos públicos federais, debêntures e certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e do agronegócio (CRAs).

Até então, as instituições informavam os investimentos na “curva”, ou seja, a rentabilidade teórica contratada na compra do título, sem deixar em evidência as oscilações sofridas pelas aplicações no dia a dia.

Homem aponta para tela de computador com gráfico de ativos
Close up of hand investors are pointing to laptop computer that have investment information stock markets and partners taking notes and analyzing performance data.

Ricardo Jorge, especialista em renda fixa e sócio da Quantzed, casa de análise e empresa de tecnologia e educação para investidores, acredita que a nova regulação é positiva.

“Essa é uma novidade significativa para o mercado de capitais, principalmente para o investidor pessoa física que agora terá acesso ao valor do patrimônio dele exatamente em função de como é a realidade do mercado”, afirma.

Para Rodrigo Cohen, analista de investimentos e co-fundador da Escola de Investimentos, o investidor vai ter menos surpresas com as mudanças. “Vai ser possível saber como estão indo os investimentos na vida real. Caso em alguma emergência precise sacar tudo, o investidor vai conseguir saber se está ganhando, perdendo ou dentro do esperado”, diz.

O Investnews reuniu os principais pontos para esclarecer como as mudanças devem mexer com o investidor. Confira abaixo:

Como as corretoras informavam a rentabilidade antes?

Até então, as instituições mostravam os investimentos na “curva”, ou seja, a rentabilidade teórica contratada na compra do título, sem deixar em evidência as oscilações sofridas pelos investimentos no dia a dia.

Entretanto, esses investimentos, assim como a renda variável, sofrem a chamada “marcação a mercado”, que é a atualização diária do preço do ativo em função de vários fatores, como mudanças nas taxas de juros e nas condições de oferta e demanda.

O que muda na prática com a nova resolução?

O valor real de quanto o investidor embolsaria se vendesse o título agora passa a ser informado nas plataformas das corretoras, o que não ocorria anteriormente. Se quisesse saber exatamente a rentabilidade de um ativo em um determinado dia, o investidor precisava acessar o site do Tesouro Direto.

Renato Breia, da casa de análise Nord, fez uma simulação sobre a mudança. Imagine um investidor que comprou um título Tesouro IPCA+ com taxa de 4,01% por R$ 4.625,03. Antes da mudança, o título poderia ser visualizado no aplicativo da corretora cotado a R$ 5.321,44, com cerca de 15% de ganho. Porém, se o mesmo título fosse buscado no site do Tesouro Direto, ele seria encontrado por R$ 3.914,38, valor 15% menor. Na prática, o investidor geralmente só descobria essa diferença ao fazer o resgate do dinheiro.

Quais investimentos a nova norma abrange?

Debêntures, CRIs, CRAs e títulos públicos federais (exceto tesouro direto). CDBs, LCIs, LCAs e letras financeiras comercializados em plataformas e negociados em mercado secundário não estão no escopo da regra. Assim, a forma de precificação deles fica a critério de cada instituição, segundo informações da Anbima.

O investidor vai ter prejuízos com essa mudança?

Prejuízos ou ganhos relacionados aos investimentos só ocorrem se o investidor fizer o resgate da aplicação antes do prazo de vencimento título. Ao levar o investimento até o final, o investidor embolsa exatamente a taxa que contratou no momento da aplicação.

Posso pedir para a corretora manter o padrão anterior?

Apenas investidor qualificado, que é aquele que declara que tem mais de R$ 1 milhão para investir, pode assinar o um termo na corretora solicitando para não ver a marcação a mercado diária e manter a evolução do investimento na curva, caso queira.

Segundo informações da Anbima, as instituições podem mostrar ambos os preços simultaneamente (de referência e na curva) para todos os investidores desde que a instituição sempre mostre o preço de referência, que é a exigência da regra.

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