Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a ação que pede que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido por algum indicador de inflação oficial do país e não mais pela Taxa Referencial (TR) e 3% de juros ao ano. A medida pode beneficiar um grupo de pessoas que já pediu a revisão do FGTS pela inflação, mas também existe a possibilidade de se estender a todos os beneficiários.
O pedido foi feito por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5090, aberta pelo partido Solidariedade em 2014. O argumento do partido é de que as regras atuais do FGTS causam perda de poder de compra do dinheiro acumulado pelos beneficiários e violam o direito de propriedade e de moralidade administrativa dos beneficiários.
Ricardo Teixeira, coordenador do MBA de gestão financeira da Fundação Getúlio Vargas (FGV), comenta que “o STF deve aprovar a correção do saldo do FGTS pelos índices de inflação por um motivo simples: porque é justo fazer”, visto que os valores vão voltar a corresponder ao poder de compra que o trabalhador tinha quando recebeu o dinheiro.
“Não é justo que o trabalhador hoje tenha um desconto do seu salário… que, lá no futuro quando ele sacar, ele não possa comprar as mesmas coisas”, pontua.
No entanto, enquanto alguns especialistas apontam para o benefício da recomposição do poder de compra do trabalhador, outros apontam os riscos para as contas públicas e possível furo no teto de gastos. Cláudia Securato, advogada e professora da Saint Paul Escola de Negócios, afirma que “as decisões do STF impactam no Orçamento, mas não estão previstas no Orçamento”.
Com o pagamento pelo governo dos valores correspondentes à correção do FGTS pela inflação, a ação pode custar em torno de R$ 300 bilhões aos cofres públicos, segundo cálculos feitos pela Advocacia Geral da União (AGU). O valor se refere à soma que seria gasta se a decisão do STF for favorável ao total das contas de trabalhadores e trabalhadoras que têm saldo no FGTS.
Quem deverá ter direito à correção do FGTS?
Caso a ADI seja aprovada, o reajuste pode se estender a todos os trabalhadores que têm dinheiro no FGTS ou apenas aqueles que já moveram ações judiciais sobre o tema.
Quando a TR foi criada, no início da década de 1990, ela se aproximava da inflação, mas, a partir de 1999, ela sofreu uma defasagem que só vem se agravando com o decorrer do tempo, a ponto de, em 2013, ter sido fixada em 0,19% – a inflação no mesmo ano foi de quase 6%, considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Neste período, de 1999 a 2013, por volta de 25 mil trabalhadores moveram processos para pedir a correção do FGTS, segundo a Caixa Econômica Federal – lembrando que foi em 2014 que o Solidariedade enviou a proposta da ADI.
Outra decisão que o STF terá que tomar é se a correção irá se estender aos dias atuais ou se restringir ao período de 1999 a 2013, ano anterior à propositura da ação.
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