O contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 precisa informar à Receita os bens compartilhados que possui. No entanto, o tema pode gerar dúvidas sobre como declarar conta conjunta de maneira correta.
O InvestNews preparou duas perguntas sobre a declaração de investimentos em renda fixa no Imposto de Renda 2024. Para elaborar as respostas, a reportagem ouviu Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador da Omie, e Nátaly Zamaro, CEO da Spot Finanças.
A conta conjunta deve ser declarada pelos dois contribuintes titulares da conta?
O contribuinte tem duas formas de declarar uma conta conjunta. A primeira opção é, se um declarante for dependente do outro na declaração do IR, a conta conjunta entra na declaração do titular, mas o outro contribuinte também deve constar como dependente. Se esse dependente tiver rendimentos tributáveis, esses valores também devem ser informados no IR do titular.
A segunda opção é cada contribuinte fazer a sua declaração individualmente. Neste caso, é indicado dividir o valor total do saldo da conta em 31/12/2023 ou o valor do bem por dois e cada contribuinte vai declarar o valor que corresponde a sua parte.
Vale lembrar que, no caso de pessoas casadas que declaram individualmente, os bens em comum podem estar em apenas uma das declarações, desde que o contribuinte informe na descrição a co-titularidade.
O que acontece se somente um dos titulares da conta não estiver obrigado a declarar o IR? O outro deve informar em sua declaração que a conta é conjunta?
Sim, o contribuinte que está obrigado a declarar deve informar a co-titularidade da conta.
Segundo Zamaro, se um dos dois não estiver obrigado a declarar e existe uma conta conjunta, o ideal é que essa pessoa entre como dependente de Imposto de Renda na declaração da pessoa que irá declarar, e dessa maneira a chance de cair na malha fina por erros diminui.
Como declarar um bem que tenha mais de um contribuinte como proprietário?
Em caso de bens com mais de um proprietário, cada contribuinte precisa informar sua parte na declaração, inserindo no campo de discriminação os dados do determinado bem e a quem pertence a outra parte, com nome e CPF.
Já nos casos de casais que fazem a declaração individualmente e que são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, um dos cônjuges declara o bem em sua totalidade, informando que o bem é de propriedade de ambos, com nome e CPF. Neste caso, o outro cônjuge deve informar em sua declaração, na ficha de “Bens e Direitos”, código 99, que possui o bem, mas está sendo declarado pelo(a) companheiro(a). Vale lembrar também que nas declarações de ambos, os contribuintes devem estar informados como cônjuges na ficha de identificação.
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