A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou para 2 de outubro deste ano o início da vigência do novo marco regulatório dos fundos de investimento, a resolução CVM 175, que passaria a valer a partir desta segunda-feira (3).
De acordo com a CVM, a prorrogação atende a solicitações feitas à autarquia por representantes do mercado, que reportaram que os agentes, após processarem o conteúdo da norma e elaborarem suas especificações iniciais de sistemas e processos, perceberam que seria necessário um cronograma mais longo para a adequada implementação da resolução.
“Em que pese os muitos benefícios para o mercado que a norma proporciona, a CVM considerou prudente dar atenção aos agentes que lidam com os aspectos operacionais”, disse a CVM em nota.
Mudança no cronograma
A alteração da data acontece por meio da aprovação da resolução CVM 181, aprovada pelo colegiado da autarquia, que promove também alterações pontuais na resolução CVM 175.
As postergações incluem ainda a adaptação do estoque dos FIDC hoje em funcionamento normal ao novo marco regulatório, que passa de 1/12/2023 para 1/4/2024, mas o prazo final de adaptação de toda indústria continua sendo 31/12/2024.
“Além de concedermos um prazo adicional para que o mercado se prepare adequadamente para lidar com a nova regra de fundos, promovemos ajustes pontuais, que certamente aprimoram a norma e serão bem recebidos pelo mercado”, disse em nota Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.
Marco regulatório dos fundos de investimento
A Resolução CVM 175 foi editada em 23 de dezembro do ano passado e configura a sistematização de 38 normas em uma única resolução.
Segundo a CVM, a medida, que reflete as inovações introduzidas no ordenamento jurídico dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores.
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