Começaram a valer neste domingo (1) as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, aprovadas na reforma da Previdência do ano passado.
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No caso dos trabalhadores do setor privado, as cobranças no contracheque passarão a ser de 7,5% a 14%, conforme a faixa de renda do trabalhador. Para os servidores federais que ainda podem se aposentar com benefício acima do teto do INSS (hoje em R$ 6.101,06), as alíquotas podem chegar a 22%, caso recebam alguma parcela acima do teto remuneratório de R$ 39 mil mensais.
“Quem ganha mais paga mais”
A mudança nas alíquotas foi defendida pelo governo sob o mote de “quem ganha mais paga mais”. O objetivo foi ampliar as cobranças sobre altos salários do funcionalismo e trazer alívio para quem ganha menos.
Para quem ganha exatamente um salário mínimo (hoje em R$ 1.045), a alíquota anterior de 8% resultava numa contribuição mensal de R$ 83,60. Já a nova alíquota de 7,5% resultará em pagamento de R$ 78,38 mensais.
Já o trabalhador que recebe o teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, que é o resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
Veja as novas alíquotas de contribuição por faixas salariais:
- 1 salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%
- Entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60: 9%
- Entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40: 12%
- Entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06*: 14%
*Teto do INSS (quem recebe acima de R$ 6.101,06 só paga a alíquota máxima de R$ 713,09.
Serviço público
Caso o trabalhador seja servidor público civil da União, é preciso saber primeiro se pertence ao regime antigo (que permite se aposentar com salários acima do teto do INSS) ou do novo (para quem ingressou a partir de 2013, quando foi instituído o regime de Previdência complementar dos servidores).
Quem estiver na ativa vai seguir uma tabela progressiva de 7,5% a 22%. Um salário de até R$ 1.045, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um salário acima de R$ 40.747,20 terá alíquota de 22%.
A Reforma da Previdência foi promulgada pelo Congresso em novembro do ano passado e é resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, apresentada pelo governo federal em fevereiro de 2019. A proposta tramitou por seis meses na Câmara dos Deputados e quase três no Senado.
*Com Agência Estado e Agência Senado