Pergunta de Rodrigo Maia Ferreira: “Tenho uma dúvida referente à compra de um apartamento no valor acima de R$ 300 mil. Adquiri o imóvel no ano passado e paguei todo o valor, porém só tenho o documento de ‘compra e venda’. Algumas pessoas dizem que não devo declarar até ter a escritura. Há um processo junto à construtora e o banco para baixar as hipotecas do imóvel e assim podermos solicitar as escrituras. O que devo fazer?”
Resposta de Wesley Santiago *:
“O contribuinte deverá declarar o valor total pago relativo ao imóvel em 2022 independente da escritura, lembrando que a declaração anual de Imposto de Renda tem por objetivo informar as rendas auferidas bem como a destinação destas. Sendo assim, pressupõe que a aquisição de um imóvel é sempre uma destinação de recursos importante, e não declarar pode implicar em questionamentos do Fisco.
Na prática, a alocação será na ficha de bens e direitos, grupo ‘1 – Bens imóveis’, código ’11 – Apartamento’, deverá discriminar o país de localização do imóvel, o número de registro do IPTU (se houver), data de aquisição, endereço completo, área total do imóvel, as especificações do imóvel no campo aberto ‘discriminação’ e marcar a opção ‘não’ na pergunta ‘Registrado no cartório de Registro de imóveis?’.”
* Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria
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Passo a passo
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