A previdência complementar já me isentou do pagamento do IR, me enviou documento. Já no INSS permanece em análise desde 01/02/2023.
A pergunta é: posso declarar meus 2 rendimentos como isentos, mesmo não tendo o OK do INSS? Ou devo declarar o INSS ainda como tributável e minha previdência complementar como isenta?”
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Resposta de Wesley Santiago *: “Neste caso, deve aguardar a conclusão das análises do INSS para poder considerar como renda isenta. Ou seja, na prática ainda seria uma renda tributável.”
* Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria
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