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Negócios

Telefônica deve indenizar mulher por situação vexatória em reunião online

Supervisor teria exibido planilha com o aviso ‘dor de cabeça’ ao lado de nome da ex-funcionária; cabe recurso.

A Telefônica Brasil (Vivo – VIVT3 e VIVT4) terá que pagar R$ 8.664 como indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi exposta a situação considerada vexatória após deixar de participar de reunião online por motivo de saúde. É o que determina uma decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que elevou o valor inicialmente fixado em R$ 5 mil. Cabe recurso. 

Segundo o relatório da decisão, o supervisor escreveu “dor de cabeça” ao lado do nome da então funcionária, que atuava como gerente de negócios, em uma planilha de metas exibida em uma reunião online com 11 pessoas, “pois alguém informou que ela não tinha entrado por este motivo”. 

Em nota enviada ao InvestNews, a empresa disse: “a Vivo respeita as decisões sobre o caso e informa que ainda cabe recurso no processo”.

Mulher no computador, em foto ilustrativa (Foto: Bartek Zakrzewski por Pixabay)
(Foto: Bartek Zakrzewski por Pixabay)

A desembargadora-relatora Catarina von Zuben considerou a situação vexatória, e ainda acrescentou: “salta aos olhos a assimetria de gênero. A condição de mulher foi decisiva para a prática do assédio em questão.”

“É certo que dores de cabeça são indissociáveis, no caso de mulheres, de fragilidade, de oscilação de humor e de ‘desculpa’ para se deixar de fazer algo, seja no campo laboral, seja na vida privada.”

desembargadora-relatora Catarina von Zuben

“É um estereótipo de gênero que ignora condições biológicas (hormonais, menstruais) e associa seu acometimento ao absenteísmo e inconstância de atividades, em prejuízo, portanto, ao desempenho laboral”, argumentou ainda.

As reclamações contra o supervisor incluem ainda pressão e ligações aos finais de semana e períodos de férias.

Equiparação salarial

A funcionária também pediu equiparação salarial, pois recebia remuneração inferior a colegas homens que exerciam a mesma função. A decisão atendeu ao pedido. “A reclamante sequer recebia corretamente por seu trabalho, tendo que se valer do Judiciário para obter equiparação salarial com dois outros colegas homens”, escreveu a desembargadora. 

Também foi solicitado pagamento de horas extras, mas o pedido foi negado devido a existência de banco de horas no regime de trabalho. Outro pedido que não foi deferido foi o pagamento de despesas com home office além do que era oferecido pela empresa, pois os gastos não puderam ser comprovados.

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