O seguro fiança é um aliado em casos de locação de um imóvel, porque fornece proteção tanto ao seu dono quanto para quem está alugando contra uma possível inadimplência (falta de pagamento).
Fora a opção de ter um fiador ou de fornecer um cheque caução como garantia, o locatário (inquilino) pode recorrer ao seguro fiança para firmar o contrato com uma garantia.
Assim como outros em seguros, a cobertura varia conforme o plano e a seguradora, mas o processo é simples.
Confira o que é seguro fiança e como funciona, quais as vantagens e tire outras dúvidas sobre o assunto.
O que é seguro fiança?
O seguro fiança é uma espécie de seguro que garante o pagamento de indenização ao locador (dono do imóvel alugado) em caso de inadimplência do locatário (pessoa que aluga o imóvel).
Ele substitui o papel do fiador, que atua como um garantidor no contrato. Basicamente, caso o inquilino não faça o pagamento, o valor é pago pela seguradora.
O seguro fiança é previsto pela Lei 8.245/1991, a Lei do Inquilinato e funciona segundo a circular 671/22 da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Como funciona?
O inquilino é quem contrata o seguro, o beneficiário que receberá a apólice é o proprietário do imóvel, já que em caso de sinistro (evento previsto em contrato em que a seguradora é acionada para pagar a indenização), é ele quem recebe a indenização.
O contratante do seguro (pessoa que aluga o imóvel) fará o pagamento do prêmio (valor devido à seguradora pela cobertura do seguro) e cada plano possui uma cobertura diferente.
Geralmente, o seguro cobre apenas o valor do aluguel, mas também pode cobrir outros custos do imóvel como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxa de condomínio.
“A cobertura de falta de pagamento de aluguéis é a cobertura básica do plano de seguro fiança locatícia, sendo de contratação obrigatória. § 2º O plano de seguro fiança locatícia poderá prever outras coberturas para garantir as demais obrigações do locatário previstas no contrato de locação, as quais serão de contratação facultativa, respeitado o disposto nos §§1º e 2º do art. 3º, mediante pagamento de prêmio adicional”, diz a resolução da Susep.
Não pode haver mais de uma forma de garantia em um mesmo contrato de locação.
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Vantagens e benefícios do seguro fiança
O seguro fiança é uma alternativa ao fiador e ao cheque caução, o que é uma vantagem, visto que nem todos estão dispostos ou são aptos a assumir o papel de garantidor da dívida de outra pessoa.
Além de estar disponível a assinar o contrato, o fiador também precisa preencher alguns requisitos de renda e não ter restrição, o famoso “nome sujo”. Já no caso do cheque caução, o locatário precisa ter aquele dinheiro em reserva para que o valor seja descontado caso haja algum problema.
Fora isso, é mais fácil resolver tudo com uma seguradora em vez de acionar o fiador solicitando o pagamento das dívidas referentes ao imóvel.
Lembrando que o seguro fiança é um “valor adicional” ao aluguel. Ou seja, além de pagar pelo uso do imóvel, terá uma despesa fixa com a seguradora.
Mas, no geral, o seguro fiança locatícia serve como uma proteção tanto para o dono quanto para quem aluga o imóvel e, além do valor do aluguel, segundo a Susep, também pode garantir como cobertas todas as demais obrigações do locatário previstas no contrato de locação, como pagamento de encargos e tributos, pagamento de contas de luz, gás e água, danos físicos ao imóvel, em alguns casos.
Ele oferece autonomia aos inquilinos, que não ficam mais dependentes de terceiros, e segurança aos proprietários, que terão a certeza de receber o pagamento de qualquer maneira.
O valor do aluguel pode até mesmo ser parcelado.
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Quando optar pelo seguro fiança
Em alguns casos, o próprio dono do imóvel ou a imobiliária pode solicitar a contratação do seguro fiança locatícia como uma garantia, mas ela deve ser feita pelo próprio locatário.
Fora isso, existem outras situações que podem levar o inquilino a optar pelo seguro fiança locatícia:
- Quando o inquilino não tem um fiador: não há uma pessoa que se responsabilize pelo pagamento do aluguel em caso de inadimplência.
- Quando o inquilino não quer comprometer sua renda e patrimônio: o locatário não quer arriscar perder patrimônios como um carro caso haja inadimplência de sua parte.
Mas ele pode ser contratado para qualquer pessoa que esteja alugando um imóvel urbano.
Quanto custa o seguro fiança?
O prêmio (valor pago ao seguro) do seguro fiança varia de acordo com muitas variáveis, como o plano escolhido, seguradora e perfil de risco do locatário, por exemplo.
Segundo o Creci (Conselho Regional de Fiscalização do profissional Corretor de Imóveis), o seguro-fiança custa o equivalente a um aluguel e meio a cada ano.
Ou seja, se você paga R$ 2 mil de aluguel, o seguro fiança será de R$ 3 mil.
Alguns dos fatores que influenciam o preço do seguro fiança locatícia são: valor do aluguel (os dois aumentam proporcionalmente); localização do imóvel (interfere devido à valorização do imóvel em determinada área); coberturas adicionais (quanto mais coberturas, mais caro o seguro) e, por movitos óbvios, o histórico de crédito do inquilino.
Como solicitar o aluguel do seguro fiança
Segundo a Susep, os valores devem ser solicitados “Caso o Locatário deixe de pagar o aluguel e/ou encargos legais no prazo fixado no contrato de locação, o Segurado deverá comunicar a situação à seguradora e ajuizar a competente medida judicial”.
O locador do imóvel (proprietário) pode entrar em contato com a seguradora em qualquer momento em que o inquilino deixe de cumprir alguma obrigação prevista no contrato, e que seja coberta pelo plano do seguro.
Esse contato pode ser feito pelos meios oficiais da seguradora, como telefone, e-mail ou chatbot e, de acordo com a Susep, o pagamento da indenização contratada será feito no prazo máximo de 30 dias, a contar da apresentação, à Seguradora, de algumas documentações, como a cópia da sentença de decretação do despejo e comprovação da desocupação efetiva do imóvel (se couber)
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Como ser aprovado
Como mencionado, além de alguns requisitos a cumprir, o solicitante também tem que fornecer alguns dados e documentos para a seguradora fazer a análise.
Segundo o documento da Susep sobre as condições gerais do seguro fiança locatícia “6.1. Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado “proposta de seguro”, encaminhando-o à seguradora, juntamente com a documentação exigida, para análise e eventual aceitação do risco. 6.1.1. A aceitação do seguro está sujeita à análise do risco”.
Cada seguradora possui regras próprias, mas não há restrição quanto ao registro nos órgãos de proteção de crédito, o nome sujo (ainda podendo resultar em uma rejeição), apesar de ser necessário que o locatário comprove uma renda mínima a ser estipulada pela seguradora.
É comum que as empresas exijam uma renda mensal de cerca de três vezes o valor do aluguel.
Para contratar o seguro, o interessado deve entrar em contato com a seguradora pelos canais disponibilizados, seja por telefone, e-mail ou chatbot; passe as informações solicitadas pela seguradora como valor do aluguel, detalhes do imóvel e as coberturas adicionais que deseja e forneça os documentos solicitados, que serão analisados pela empresa.
Os documentos também variam, mas alguns deles que podem ser solicitados são:
- Cópia do RG e CPF
- Cópia do comprovante de renda
- Cópia do comprovante de residência
- Cópia da Carteira de Trabalho
Veja também: o que é comprovante de renda
Prazo
O contrato de seguro fiança locatícia é um contrato acessório ao contrato de locação, mas segundo a nova norma – pela Circular Nº 587, de 10 de junho de 2019 da Susep, as apólices agora têm validade pelo prazo total do contrato de aluguel de imóvel.
Caso a locação seja renovada por prazo indeterminado, a cobertura do seguro continuará vigente apenas se houver a aceitação de nova proposta por parte da seguradora.
“Neste caso, será definido um termo final próprio para o contrato de seguro, com possibilidade de renovações posteriores”, diz a Susep.