Os planos de previdência são fortes aliados na sucessão patrimonial. Ao colocar dinheiro na modalidade, o investidor define quais serão os beneficiários e o percentual que cada um vai receber no futuro, após seu falecimento.
O recurso é pago rapidamente – menos de 30 dias –, em um momento delicado para as famílias, e não incide imposto sobre herança, o chamado ITCMD, que pode chegar a 8% do patrimônio. “De forma prática, os herdeiros conseguem ter acesso ao dinheiro antes do processamento do inventário e podem utilizar os recursos para custear as despesas “, diz Márcio Moura, sócio e CEO da Futuro Capital, assessoria de investimentos.
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São alternativas, inclusive, para diferentes arranjos familiares, já que é possível incluir qualquer pessoa como beneficiário, seja ou não um parente. “Por isso, é importante verificar pontos como flexibilidade para adicionar beneficiários, como um parceiro com quem morava, mas com quem não possuía união estável ou casamento, por exemplo”, diz Moura.
Confira abaixo 5 pontos sobre o funcionamento dos planos e para quais situações são indicados.
Como funcionam
Há dois modelos de planos de previdência privada: PGBL e VGBL. Ambos investem o dinheiro em fundos, que podem ser de menor risco – como crédito privado – ou maior risco, como ações.
O aporte mínimo exigido é de R$ 1. Além da rentabilidade que varia de acordo com o grau de risco do fundo escolhido, as contribuições mensais são atualizadas anualmente pelo IPCA.
Ao longo da fase de acumulação do dinheiro, o investidor pode resgatar o investimento, mas só a cada 60 dias.
Também é cobrada uma taxa de administração, que remunera os serviços de gestão e que costuma ser, em média, de 1% ao ano sobre o capital total.
Ao contratar o plano [o que poder feito pelo próprio aplicativo das instituições financeiras] o investidor define os beneficiários e o percentual de dinheiro que cada um vai receber.
Um dos principais cuidados, destaca Márcio Moura, sócio e CEO da Futuro Capital, é manter a lista dos herdeiros em dia. “Casamentos, divórcios e nascimento de filhos acontecem e precisam sempre constar no plano para que a sucessão não traga dores de cabeça. A atualização é feita de forma simples, com o envio dos documentos para a seguradora responsável pelo plano”, diz.
O especialista também recomenda que a indicação dos beneficiários seja feita de forma coordenada com o testamento – vale lembrar que os herdeiros legais têm direito à 50% do montante acumulado nos plano de previdência, mesmo que seus nomes não estejam entre os beneficiários.
“É importante para garantir que os recursos, na sucessão, sejam distribuídos segundo o desejo do titular da apólice e em consonância com a lógica de elaboração do testamento”, diz.
Tipos de resgate
Ao contratar o plano, o investidor escolhe como ele e seus beneficiários vão receber o dinheiro no futuro. As opções são:
- Uma única vez: recebe o total acumulado em parcela única;
- Renda vitalícia: pagamento mensal contínuo até o falecimento do participante;
- Renda temporária: valor mensal por um período definido e somente ao titular;
- Renda vitalícia com prazo mínimo garantido: pagamento feito ao participante de forma vitalícia. Se ele falecer dentro do prazo mínimo garantido, que é definido na hora da adesão, o dinheiro vai para os beneficiários até esse prazo acabar;
- Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado: paga-se ao titular até o fim de sua vida. No falecimento dele, um percentual do valor é pago também de forma vitalícia ao beneficiário;
- Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: em caso de falecimento do titular, o cônjuge passa a receber e, se este também falecer, o benefício é pago aos menores de idade, até completarem maioridade definida no plano;
- Renda por prazo certo: é pago por um prazo determinado e, em caso de falecimento do participante na fase de recebimento, o dinheiro é pago aos beneficiários indicados até o fim do prazo.
Diferenças fiscais
As diferenças entre os planos VGBL e PGBL são fiscais.
O PGBL é indicado para quem tem renda tributável e faz a declaração no modelo completo, que é quando o contribuinte detalha todas as suas despesas dedutíveis. Com ele dá para abater (descontar) até 12% da renda bruta anual para efeito de cobrança do imposto de renda. Em outras palavras, é como se a Receita considerasse um salário 12% menor na hora de cobrar o imposto.
Considere, por exemplo, um investidor que tem renda tributável anual de R$ 300 mil e investe R$ 36 mil (ou R$ 3 mil por mês) em um PGBL – o que equivale a 12% dos rendimentos.
Significa que em vez do leão cobrar o imposto (que é de 27,5% para quem ganha salário acima de R$ 55.976,16) sobre os R$ 300 mil, o tributo será calculado sobre R$ 264 mil (R$ 300 mil – R$ 36 mil).
Na ponta do lápis, o tributo anual (27,5%) vai cair de R$ 82.500 para R$ 72.600 – diferença de R$ 9.900, que será devolvida ao investidor no momento da restituição do imposto de renda. (Vale lembrar que o imposto já vai ter sido descontado do salário mensal, por isso o governo vai fazer um “reembolso”).
Mas se ao invés de R$ 3 mil, o investidor (que recebe R$ 300 mil no ano) investir R$ 5 mil no PGBL? Bom, R$ 2 mil vão ficar fora do abatimento do imposto, o que não vale a pena, porque na hora do resgate do dinheiro, quem investe no PGBL paga imposto de renda sobre o montante total.
Já o VGBL é indicado para quem não tem renda tributável (quem recebe dividendos, por exemplo, que são isentos de imposto de renda) ou quando o investidor quer aplicar mais dos que esses 12% em planos de previdência privada. Diferentemente do PGBL, no VGBL o imposto de renda incide somente sobre os ganhos.
Tabelas de IR
Tanto no PGBL como no VGBL, o investidor pode escolher entre dois regimes de tributação.
Na tabela regressiva, quanto mais tempo levar para resgatar o dinheiro, menor será a cobrança. Ela começa com 35%, quando a grana é resgatava em menos de dois anos, mas cai para 10% quando o plano tem mais de dez anos. A tabela é a mais indicada para quem foca no longo prazo.
Tabela regressiva de Imposto de Renda
Prazo | Alíquota de IR |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Na tabela progressiva, porém, o imposto aumenta conforme a quantidade de capital acumulado. A alíquota tem um valor mínimo isento e depois varia entre 7,5% e 27,5%.
Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite que os participantes de planos de previdência privada escolham o regime de tributação apenas quando forem receber o benefício, ou quando for resgatar o dinheiro pela primeira vez. Anteriormente, era necessário definir o regime na contratação do plano.
Herança
Os planos de previdência privada tem características semelhantes ao seguro de vida, por serem instrumentos que ajudam na proteção financeira e que confortam no momento da perda de um ente querido. Mas há diferenças. “Na previdência, os meus beneficiários vão receber aquilo que acumulei. No seguro de vida, se gastei R$ 10 mil, mas a cobertura é de R$ 1 milhão, os meus entes vão receber R$ 1 milhão”, explica Bruna Furlanetto, assessora do escritório de investimentos Nippur Finance.
Assim como ocorre com o seguro de vida, não há cobrança do ITCMD (imposto sobre herança) para os planos de previdência. Por outro lado, Moura, da Futuro Capital, lembra que há divergências na justiça.
“Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral da República argumentam contra a tributação do ITCMD sobre esses planos, ao considerá-los de caráter personalíssimo e não parte da herança, instâncias inferiores e estados específicos têm abordagens variadas”, diz.
No momento, só restar esperar, isso porque o STF ainda não definiu o destino do ITCMD para os planos de previdência.
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