Contribuintes que realizaram compra, venda ou possuem um veículo financiado devem informar todas as operações ao Fisco — mesmo que não gere imposto a pagar.
O motivo é simples: a Receita Federal monitora a evolução patrimonial do contribuinte. Informar corretamente os dados do veículo é essencial para evitar transtornos com o Leão.
- Não tem segredo: na hora de declarar, o primeiro passo é reunir os documentos relacionados ao veículo, contrato de financiamento e comprovantes de pagamento, como Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), Nota Fiscal, contrato de financiamento, etc.
- Carros ou motos financiados também devem ser declarados. Nesse caso, deve ser informado apenas o valor total desembolsado, incluindo entrada, parcelas e juros efetivamente pagos até o ano de 2025, somados aos valores quitados em anos anteriores.
- Se aplicável, é importante ressaltar no campo “Discriminação” que o veículo foi adquirido por meio de financiamento e está alienado.
Lembre-se: ocultar algum bem da Receita Federal pode levar o contribuinte a cair na malha fina.
Entre as possíveis penalidades, o Fisco poderá notificar o contribuinte e aplicar multa por omissão de informações.
A Receita Federal, após ser apresentada a baixa de uma venda de veículo, pode questionar o motivo pelo qual o bem não está listado como um bem de direito do contribuinte.
- O indicado, nesses casos, é retificar as declarações anteriores até o momento da compra do veículo.
Veja como declarar veículos no Imposto de Renda em 2026
- Abra a aba denominada “Bens e Direitos”;
- Selecione “Bens Móveis” e o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”;
- Preencha o Renavam;
- No campo “Discriminação”, informe a cor, a marca, o ano e o modelo do veículo. Caso aplicável, informe se o veículo é financiado, o valor de entrada e as parcelas pagas;
- Preencher o valor total pago no veículo.
Caso o veículo tenha sido roubado, furtado ou tenha sofrido perda total, o valor do bem deve ser zerado no campo “Situação em 31/12/2025”, com o detalhamento do ocorrido no campo “Discriminação”.
- Importante lembrar que, em caso de sinistro com indenização do seguro, o contribuinte deve verificar o valor recebido. Se a indenização for superior ao custo de aquisição do veículo, a diferença deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Veja como declarar veículos financiados no Imposto de Renda em 2026
- Abra a aba denominada “Bens e Direitos”;
- Selecione “Bens Móveis” e o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”;
- Preencha o Renavam;
- No campo “Discriminação”, informe a cor, a marca, o ano e o modelo do veículo. Caso aplicável, informe se o veículo é financiado, o valor de entrada e as parcelas pagas;
- No caso de financiamento, preencher somente o valor total pago entre a aquisição e 31/12/2025.