O governo federal formalizou no Diário Oficial da União (DOU) algumas das medidas anunciadas ontem para o enfrentamento dos efeitos do novo coronavírus na economia do País. A Medida Provisória 936/2020, que cria um programa emergencial para garantir empregos, foi publicada ainda nesta quarta-feira (1) em edição extra do Diário Oficial.
A MP permite redução de jornada e salários ou suspensão de contratos e cria um benefício emergencial para o trabalhador. Na conta do governo, 24,5 milhões de trabalhadores serão afetados ou por redução de jornada e salários ou por suspensão de contratos e, por isso, terão direito ao benefício.
Além disso, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, intermitente e microempreendedores individuais (MEIs). A ajuda será publicada em lei nesta quinta-feira (2) em edição do Diário Oficial da União.
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Qual o objetivo da MP 936 segundo o governo?
Num cenário sem as medidas, o governo estima que as demissões poderiam atingir até 12 milhões de trabalhadores. Com o programa emergencial, as dispensas devem ser menores. Ainda assim, 3,2 milhões de trabalhadores devem perder o emprego – eles receberão todos os benefícios já existentes hoje, como seguro-desemprego e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
“Queremos manter empregos e trazer tranquilidade para as pessoas. Criamos um benefício que protege o empregado e também as empresas”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
Acordo individual ou coletivo?
Segundo Bianco, os acordos para redução de jornada ou suspensão de contrato poderão ser individuais nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135), uma vez que nesses casos “haverá pouca redução salarial”.
Empregados que ganham acima disso, mas abaixo de duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12), só poderão ter redução de jornada acima de 25% ou suspensão de contrato por meio de acordo coletivo. Quem ganha acima dos R$ 12,2 mil é considerado hipersuficiente segundo a última reforma trabalhista e poderá negociar individualmente com o patrão.
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Como será a compensação pela redução na jornada?
O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na redução da jornada, o porcentual será equivalente à redução da jornada (25%, 50% ou 70%).
(1). Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial.
(2). Acima de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego.
(3). Com redução acima de 50% e abaixo de 70%, a parcela será de 50%.
Na suspensão do contrato, o governo vai pagar 100% do seguro-desemprego que seria devido nos casos de empregados de empresas do Simples Nacional (receita bruta até R$ 4,8 milhões). Empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões, serão obrigadas a arcar com 30% do salário do funcionário para poder suspender o contrato. Nessa situação, o governo pagará 70% da parcela do seguro-desemprego.
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Outras medidas
Em outra ação do pacote anticoronavírus, também foi publicado decreto que zera a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada em operações de crédito. A retirada do imposto vai contemplar operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho deste ano. O Decreto 10.305/2020 foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial.
A Secretaria Especial da Receita Federal editou ainda uma instrução normativa que adia de 30 de abril para 30 de junho a data-limite para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. A Receita estima que 27% dos contribuintes já entregaram o documento.
*Com Estadão Conteúdo
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