Se você tem um negócio próprio, precisa ficar atento à sua declaração pessoal de Imposto de Renda. Uma declaração que faz sentido na sua cabeça, mas não fecha com o que a empresa pagou, contabilizou ou informou ao Fisco, é um convite à malha fina.

Deslizes como confundir pró-labore com lucro, declarar valores que não batem ou misturar gastos pessoais com os da pessoa jurídica chamam a atenção da Receita Federal – que cruza os dados que você informa com as declarações enviadas pelas empresas ao longo do ano. Quando identifica inconsistências, pode cobrar impostos não pagos e multas.

A pedido do InvestNews, o consultor tributário da IOB David Soares listou cinco erros comuns que sócios de empresas cometem na declaração do IR e que aumentam o risco de cair na malha fina. Confira:

1) Esquecer de declarar a participação na empresa como um bem

Um erro frequente é tratar a participação na empresa como se ela não fizesse parte do patrimônio da pessoa física. Faz, sim.

As cotas ou as ações que o sócio detém são incluídas na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, mesmo que a empresa seja pequena, recém-aberta ou ainda não distribua lucros.

Esse ponto pode acabar passando despercebido justamente porque muitos empreendedores se concentram na renda recebida da PJ e esquecem da “fotografia” do patrimônio.

Na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, selecione o “Grupo 03 – Participações Societárias”. Então, escolha o código que corresponde à natureza jurídica da sua empresa:

Anote os dados cadastrais da empresa, como razão social, CNPJ, a quantidade e o tipo de ações ou cotas em seu poder, entre outros. O valor a ser informado é o custo de aquisição das ações ou o valor das cotas que consta no contrato social atualizado da empresa.

2) Confundir pró-labore com distribuição de lucro

Tanto o pró-labore quanto a distribuição de lucro são formas de remunerar quem é sócio de uma empresa. Porém elas têm natureza distinta e são informadas em campos diferentes na declaração de Imposto de Renda do empresário – confundi-las pode gerar riscos fiscais, financeiros e até malha fina.

O pró-labore é a remuneração mensal paga aos sócios que trabalham na empresa – uma espécie de salário. Já a distribuição de lucro é o repasse dos ganhos líquidos aos sócios ao fim de um período, seja mensal, trimestral, semestral ou anual.

A diferença mais importante entre as duas fontes é tributária. O pró-labore tem desconto de Imposto de Renda na fonte – pela tabela progressiva tradicional – e da contribuição de 11% ao INSS (Previdência Social). Esse rendimento deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

A distribuição de lucros era totalmente isenta de Imposto de Renda até o ano passado. Na declaração de Imposto de Renda de 2026, que tem como base o ano de 2025, os valores recebidos pelo sócio devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

A partir deste ano, no entanto, isso muda: toda distribuição de lucro acima de R$ 50 mil em um único mês passou a ter retenção de 10% na fonte. Mas isso só vai entrar na declaração de IR de 2027 dos empresários.

Segundo Soares, da IOB, a fiscalização da Receita Federal pode descaracterizar a distribuição de lucros se não houver contabilidade regular, tributando o valor como pró-labore. “O valor do pró-labore deve ser compatível com o mercado e a distribuição de lucros deve ser aprovada em reunião e registrada”, alerta.

3) Declarar toda retirada da empresa como distribuição de lucro isenta

Nem toda retirada de recursos da empresa pelos sócios pode ser lançada na declaração de Imposto de Renda pessoal como uma distribuição de lucro isenta. Esse é um erro comum entre empresários do Simples Nacional, que se habituam a sacar da conta da empresa sempre que entra dinheiro.

Mesmo no Simples Nacional, a empresa precisa manter contabilidade regular para demonstrar seu lucro efetivo. Dessa forma, o empresário consegue evidenciar que as distribuições informadas em sua declaração pessoal têm respaldo para serem isentas de IR.

Se a empresa não tiver escrituração contábil (registro oficial e detalhado de todas as movimentações financeiras e patrimoniais de uma empresa), a parcela que pode ser distribuída como lucro aos sócios fica limitada a um cálculo baseado nos chamados percentuais de presunção.

Esses percentuais são usados pelo Fisco para estimar o lucro da empresa a partir do seu faturamento. Eles são fixos e variam conforme a atividade econômica. Para empresas do comércio, o lucro presumido é equivalente a 8% do faturamento. Para as de serviços, o percentual é de 32%.

Em uma conta simplificada, uma varejista que fatura R$ 1 milhão por ano teria um lucro presumido de R$ 80 mil (aplicando a alíquota de 8% para o setor de comércio). Excluindo desse valor os impostos já pagos durante o ano pela empresa, o lucro que poderia ser distribuído a um sócio seria ainda menor.

Se o sócio informar na sua declaração que recebeu um valor maior, a Receita Federal pode reter a declaração na malha fina e considerar que a diferença deveria ser um rendimento tributável.

Lembrando: tudo isso no caso de não haver contabilidade regular.

4) Apresentar evolução de patrimônio incompatível com a renda declarada

A evolução patrimonial incompatível com a renda ocorre quando o crescimento dos bens de uma pessoa – como imóveis, veículos ou mesmo reserva em dinheiro – supera a sua capacidade financeira declarada com rendimentos, heranças ou empréstimos. Isso põe a Receita Federal em alerta e pode levar à malha fina.

Segundo Soares, do IOB, no caso de empresários, isso pode acontecer quando eles utilizam recursos da empresa para adquirir bens para uso particular, mas não informam a origem desses rendimentos na sua declaração do IR.

“Isso gera um descompasso e pode levar a Receita Federal a concluir que os bens foram adquiridos com receitas não declaradas ou omitidas”, diz Soares. Portanto, se o empresário vai incluir um novo bem no seu IR pessoal, é preciso haver recursos declarados – seja pró-labore, distribuição de lucro ou até mesmo um empréstimo da empresa para o empresário – compatíveis com esse gasto.

5) Declarar lucros recebidos de uma empresa com débitos fiscais em aberto

Empresas que possuem débitos fiscais, previdenciários ou de assistência social não garantidos – ou seja, não parcelados ou sem garantia e em execução fiscal – em aberto não podem distribuir lucros ou dividendos aos sócios. Descumprir essa regra pode gerar multa de 50% sobre o valor distribuído indevidamente.

Se mesmo assim a empresa distribuir lucros aos sócios, os valores serão considerados pela Receita Federal como rendimentos tributáveis dos sócios – mesmo que eles tenham sido declarados como lucros isentos de Imposto de Renda.

Esse tipo de inconsistência aparece porque a Receita Federal cruza informações das Demonstrações de Resultado do Exercício (DRE) e das declarações da empresa com a declaração de IR pessoal dos sócios.

Segundo Soares, do IOB, a recomendação para as empresas nessa situação é regularizar os débitos ou entrar em parcelamento para evitar penalidades e garantir a legalidade das distribuições de lucros.

No Descomplica PJ, cobertura do InvestNews voltada para esclarecer dúvidas de empreendedores, você tem informação rápida e objetiva para tomar decisões com mais segurança e evitar erros que podem custar caro. Se é dono ou dona de empresa e tem dúvidas sobre tributação, envie sua pergunta para redacao@investnews.com.br.