Fechar mais contratos, conquistar novos clientes e aumentar o faturamento são indicativos de que a sua empresa vai bem. Mas há um ponto importante que deve ser considerado nessa equação: sua empresa está faturando mais – mas está lucrando mais também? Ou o lucro passou a cair por causa dos impostos?

Para as pequenas empresas, portanto, também existe um componente tributário nessa conta. No Simples Nacional, o imposto é calculado sobre o faturamento e as alíquotas são progressivas. Ou seja, quando sua receita cresce, você não apenas passa a aplicar a taxa sobre um valor maior – o que, por si só, já elevaria o valor do imposto a pagar. A alíquota em si aumenta também – contamos a seguir.

Mas qual é o impacto do imposto maior se minha empresa passou a ter um faturamento maior? E o que eu posso fazer para amenizar esse impacto?

O real peso do imposto

Para empresas do Simples, o salto das alíquotas entre uma faixa e outra pode ser grande – mas existem alguns mecanismos desse regime tributário para que haja alguma limitação.

Pense no caso de um escritório de advocacia, por exemplo. Essa atividade – assim como construção civil, serviços de manutenção e muitos outras – é enquadrada no Anexo IV.

Se o faturamento do escritório for de até R$ 180 mil por ano, o que corresponde a R$ 15 mil por mês, a alíquota nominal da primeira faixa é de 4,5%. Mas, se a receita anual supera esse valor, o escritório já passa para a segunda faixa, com alíquota nominal de 9%.

Essa nova alíquota não é aplicada sobre todo o faturamento, apenas sobre o que excede o limite. É como funciona com o Imposto de Renda de pessoa física – há, inclusive, uma parcela a deduzir para chegar ao valor final devido. Veja na tabela:

Fazendo as contas de outra forma: quando o escritório está na primeira faixa, cada R$ 1 mil de receita vai resultar em R$ 45 de imposto (alíquota de 4,5%). Quando ultrapassa esse valor e entra na segunda faixa, cada R$ 1 mil adicionais de faturamento passa a recolher R$ 90 de imposto, já sob a nova alíquota de 9%.

“Isso significa que cada novo contrato que empurra a empresa para uma faixa superior de faturamento carrega uma tributação maior do que todos os contratos anteriores”, diz Fernanda Silveira, consultora de negócios especializada em gestão e planejamento tributário.

A partir dessa mecânica se calcula a alíquota efetiva do Simples, o que ajuda a tornar a troca de faixa mais suave do ponto de vista tributário. Ela é calculada da seguinte forma:

Alíquota efetiva = (Faturamento x Alíquota nominal) – Parcela a deduzir / Faturamento

Portanto se o escritório de advocacia faturar R$ 360 mil no ano, sua alíquota efetiva do Simples será de 6,75%.

Há outros pontos que devem ser considerados:

A faixa de tributação no Simples é calculada com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Por causa da sazonalidade da receita, talvez sua empresa migre para uma faixa com alíquotas superiores em alguns meses. Mas pode ser que isso não aconteça durante o ano corrente inteiro. E se o crescimento for consistente, dá tempo de se adaptar e planejar o ano seguinte.

Como subir de faixa sem ficar no prejuízo

Saber que a alíquota vai subir não significa que você deve evitar o crescimento da sua empresa, mas que ele precisa ser planejado. Algumas estratégias podem ajudar na transição.

A primeira é revisar a precificação antes de fechar novos contratos. Se a empresa está prestes a entrar em uma faixa com alíquota mais alta, o preço cobrado nos próximos contratos precisa repassar esse custo adicional.

O erro clássico é olhar só para o valor do contrato novo, e não para o quanto ele acrescenta ao faturamento geral. Se o preço antigo for mantido, a rentabilidade acabará sendo menor.

“É comum o empresário continuar fazendo a conta com a alíquota que ele já paga, mas o ajuste de preço precisa acontecer antes, não depois da mudança de faixa”, diz Fernanda.

A segunda estratégia é usar o “Fator R” a favor da empresa.

Esse indicador mede a relação entre os gastos com a folha de pagamento – salários de funcionários CLT, pró-labore dos sócios e encargos trabalhistas – e o faturamento em 12 meses. Quando essa conta atinge 28% ou mais, algumas empresas enquadradas no Anexo V – com alíquotas mais altas – podem migrar para o Anexo III, com tributação menor.

Com a empresa crescendo, novos funcionários podem ser contratados, o que favorece essa dinâmica. Se mesmo assim o “Fator R” não atingir 28%, uma alternativa é aumentar o pró-labore dos sócios, já que esse valor também entra no cálculo da folha.

Mas aqui é preciso fazer contas com cuidado: o pró-labore é tributado pelo INSS e pelo Imposto de Renda na pessoa física. O aumento só vale a pena se a economia gerada na alíquota da empresa for maior do que o custo adicional desses tributos para o sócio.

A terceira estratégia é avaliar se o Simples continua sendo o melhor regime tributário para sua empresa. “Sempre que o negócio se aproxima do teto de faturamento, já vale a pena avaliar a mudança de regime”, diz Fernanda.

Por regra, se esse valor for ultrapassado em até 20%, a mudança compulsória de regime ocorre apenas no ano seguinte. Se for acima disso, a exclusão é imediata. Mas você pode acabar chegando à conclusão de que vale a pena mudar antes que isso vire uma obrigação.

Quando o Simples deixa de valer a pena

Voltando ao exemplo do escritório de advocacia. Na última faixa de faturamento, entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, o Anexo IV prevê uma alíquota nominal de 33% – que, após as deduções, pode se transformar em uma alíquota efetiva de até 20,92%, calcula Fernanda.

No regime de lucro presumido, essa mesma empresa seria tributada de forma diferente. Impostos como o IRPJ e a CSLL seriam calculados sobre uma margem de 32% do faturamento, o que resultaria em uma alíquota efetiva de 10,88% para os dois tributos. Somando PIS, Cofins e ISS de 5% na conta, a carga total ficaria em 19,53% – mais baixa que a do Simples. “A mudança de regime faz sentido nesse exemplo”, afirma a consultora.

Além disso, dependendo da margem de lucro efetiva que a empresa possuir, também pode valer a pena avaliar o regime de lucro real. Apesar de mais complexo na apuração dos impostos, esse regime pode reduzir a carga tributária quando a margem efetiva é menor do que a margem adotada pela Receita Federal para as empresas do lucro presumido.

Crescer no faturamento e na margem

Embora o aumento da tributação seja uma “dor do crescimento” para pequenas pequenas, o maior risco acontece quando ele é combinado com preços mal ajustados e aumento de custos operacionais de maneira desproporcional.

A pergunta que todo empresário deve se fazer ao fechar o mês é simples: meu faturamento dobrou, mas o que aconteceu com as minhas despesas? Se os impostos, a folha de pagamento, o aluguel e os demais custos operacionais também dobraram, a margem ficou a mesma. Se cresceram mais do que a receita, a margem encolheu. O negócio fatura mais, mas sobra menos.

Quando isso acontece, o empresário está trabalhando mais, gerenciando mais gente e assumindo mais risco para ter uma margem menor do que tinha antes, alerta Fernanda.

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