Embora sejam ligados a ativos internacionais, estes papéis são negociados na B3 e seguem regras próprias da Receita Federal, o que muda a forma de declarar rendimentos, ganhos de capital e até o recolhimento de imposto em determinadas operações. ampliaram o acesso de investidores brasileiros a empresas estrangeiras negociadas fora do país, mas exigem atenção no Imposto de Renda 2026.
- Os Brazilian Depositary Receipts representam recibos de ações ou ETFs estrangeiros negociados na B3.
Apesar de estarem ligados a empresas listadas no exterior, esses ativos são negociados no mercado brasileiro e seguem regras específicas da Receita Federal.
A declaração envolve regras específicas para bens, dividendos, lucro com vendas e recolhimento de DARF, além de diferenças importantes em relação às ações tradicionais da bolsa brasileira.
Quem investiu em BDRs ao longo de 2025 precisa verificar se houve obrigatoriedade de entrega da declaração e também quais operações devem ser informadas ao Fisco.
Quem precisa declarar BDRs no Imposto de Renda 2026?
A obrigatoriedade da declaração envolvendo BDRs depende das operações realizadas pelo investidor ao longo de 2025.
Entre as principais situações que exigem declaração estão contribuintes que:
- Receberam dividendos de BDRs;
- Realizaram vendas de ativos em bolsa acima de R$ 40 mil no ano;
- Obtiveram lucro tributável com venda de BDRs;
- Possuíam posição em BDRs superior a R$ 1 mil em custo de aquisição;
- Tiveram prejuízos que desejam compensar em anos futuros.
Mesmo quem não é obrigado a declarar pode informar os investimentos para manter histórico patrimonial organizado perante a Receita Federal.
LEIA MAIS: Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026, ano-base 2025?
Como declarar BDRs na ficha de Bens e Direitos?
Os BDRs devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” do programa do Imposto de Renda 2026.
O preenchimento deve ser feito da seguinte forma:
- Grupo 04 — Aplicações e Investimentos;
- Código 04 — Ativos negociados em bolsa no Brasil.
Cada BDR precisa ser declarado individualmente. Na área de discriminação, o contribuinte deve informar:
- Nome da empresa;
- Quantidade de BDRs;
- Código de negociação (ticker);
- Corretora utilizada;
- Datas de aquisição;
- Preço médio de compra;
- Informação de que o ativo é negociado em bolsa.
Nos campos “Situação em 31/12/2025”, o investidor deve informar sempre o custo de aquisição dos ativos.
- Atenção: a Receita Federal não permite atualizar os valores pelo preço de mercado dos BDRs.
Caso tenha ocorrido compra adicional do mesmo ativo ao longo de 2025, é necessário recalcular o preço médio de aquisição.
Se todos os BDRs tiverem sido vendidos durante o ano, o campo referente a 31/12/2025 ficará zerado, com a venda informada na discriminação.
Como declarar venda de BDRs no IR 2026?
Quem vendeu BDRs com lucro em 2025 também precisa preencher a ficha “Renda Variável”, na aba “Operações Comuns / Day Trade”.
O preenchimento é mensal. O contribuinte deve informar:
- Lucro ou prejuízo de cada mês;
- Operações comuns;
- Operações day trade;
- Imposto pago via DARF;
- Prejuízos acumulados para compensação.
Os lucros em operações comuns possuem tributação de 15%. Já as operações day trade seguem alíquota de 20%.
Ao contrário das ações brasileiras, os BDRs não possuem isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês.
- Importante: isso significa que qualquer lucro obtido com venda de BDRs é tributável, independentemente do valor negociado.
Como declarar dividendos de BDRs?
Os dividendos recebidos de BDRs possuem tributação diferente dos dividendos de ações brasileiras no IR 2026.
Enquanto os dividendos distribuídos por empresas listadas na B3 são isentos, os dividendos de BDRs são tributáveis.
Os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
- Na prática, muitos investidores utilizam o Carnê-Leão para calcular o imposto devido mensalmente.
O recolhimento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos dividendos.
Dependendo do valor recebido, a tributação segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, podendo variar de 7,5% até 27,5%.
LEIA MAIS: Receita amplia fiscalização sobre contas no exterior; veja como declarar sem erros
Como funciona o imposto pago no exterior?
Em muitos casos, os dividendos de BDRs já sofrem retenção de imposto no país de origem da empresa.
Nos Estados Unidos, por exemplo, a retenção normalmente é de 30% sobre dividendos pagos a investidores estrangeiros.
Como existe acordo para evitar bitributação em determinadas situações, o imposto pago no exterior pode ser compensado no Brasil.
Para isso, o contribuinte deve informar corretamente os valores no Carnê-Leão e na declaração anual do Imposto de Renda 2026.
O valor do imposto pago fora do país precisa ser convertido para reais conforme as regras cambiais da Receita Federal.
Como funciona a compensação de prejuízos?
Os prejuízos com BDRs podem ser usados para compensar lucros futuros em operações de renda variável. A compensação pode ocorrer com outros BDRs, ações, ETFs e outros derivativos.
A regra exige apenas separação entre modalidades:
- Prejuízo em operação comum compensa lucro em operação comum;
- Prejuízo em day trade compensa lucro em day trade.
Caso o resultado do mês tenha sido negativo, o valor deve ser informado com sinal de menos na ficha de renda variável.
Os prejuízos podem ser carregados para os anos seguintes sem prazo de vencimento.
Quais cuidados ajudam a evitar erros na declaração?
A principal dica para declarar BDRs é manter a organização mensal das operações realizadas.
Entre os principais documentos para realizar a declaração estão:
- Notas de corretagem;
- Informes de rendimentos;
- DARFs pagos;
- Controle de preço médio;
- Informes de dividendos;
- Comprovantes de imposto pago no exterior.
Também é importante acompanhar mensalmente operações tributáveis, dividendos recebidos e eventuais prejuízos acumulados para evitar inconsistências na declaração do Imposto de Renda 2026.
SAIBA MAIS SOBRE IR 2026
- Como declarar Imposto de Renda 2026
- Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026
- Quem deve declarar IR 2026
- Calculadora do Imposto de Renda Pessoa Física