A omissão de casas, apartamentos, terrenos, imóveis na planta ou financiamentos pode levar à malha fina e atrasar a análise da declaração, inclusive em casos de restituição do IR.
A aquisição de imóvel não gera cobrança automática de Imposto de Renda. Ainda assim, o contribuinte obrigado a declarar precisa informar o bem à Receita, mesmo que ele ainda esteja financiado ou não tenha sido quitado.
O imóvel deve ser declarado pelo custo de aquisição, ou seja, pelos valores efetivamente pagos. Não se deve atualizar o bem pelo preço de mercado.
Quem precisa declarar imóvel no Imposto de Renda?
O contribuinte obrigado a entregar o Imposto de Renda 2026 precisa informar os imóveis que possui na declaração. Devem ser declarados bens como:
- Casas;
- Apartamentos;
- Terrenos;
- Imóveis na planta;
- Imóveis financiados;
- Imóveis quitados;
- Construções em terreno próprio.
A regra vale para imóveis comprados em 2025 e também para bens adquiridos em anos anteriores que ainda não foram informados corretamente.
O que fazer se nunca declarou um imóvel?
Quem tem imóvel e nunca declarou deve corrigir a situação na declaração atual ou, quando necessário, por meio de declaração retificadora.
A declaração retificadora permite corrigir erros, omissões ou informações incompletas enviadas anteriormente à Receita Federal.
- Quando feita de forma espontânea, antes de procedimento de ofício, a correção pode não gerar ônus ao contribuinte.
A retificação é especialmente importante quando o imóvel já fazia parte do patrimônio em anos anteriores e não foi informado. Nesse caso, é necessário manter coerência com a evolução patrimonial do contribuinte.
Como declarar imóvel já quitado?
Quando o financiamento é quitado, o contribuinte deixa de informar os dados do financiamento na descrição do imóvel.
Nesse caso, deve declarar o valor total pago na aquisição do bem, considerando os valores já desembolsados ao longo dos anos.
Depois da quitação, o valor do imóvel só deve mudar se houver reformas, construções ou benfeitorias comprovadas.
Como declarar imóvel no Imposto de Renda 2026?
O imóvel deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. Basta:
- Clicar em “Novo”;
- Selecionar o grupo “01 – Bens Imóveis”;
- Escolher o código correspondente ao tipo de imóvel, conforme a escritura;
- Informar endereço completo, metragem e número de matrícula;
- Preencher dados do vendedor, com CPF ou CNPJ;
- Informar a data de aquisição e o número do IPTU;
- Incluir dados do registro em cartório, quando houver;
- Declarar o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2025;
- Revisar todas as informações antes do envio.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deve detalhar a compra e manter o histórico completo do imóvel.
Como declarar imóvel financiado?
O imóvel financiado também deve ser declarado em “Bens e Direitos”, mesmo que ainda não esteja quitado.
Na discriminação, é necessário informar que o bem foi adquirido por financiamento e que está alienado ao banco como garantia. Também devem constar:
- Nome e CPF ou CNPJ do comprador;
- Banco responsável pelo financiamento;
- Número do contrato;
- Valor financiado;
- Valor de entrada;
- Número de parcelas;
- Valor das prestações;
- Uso de FGTS, quando houver;
- Despesas cartorárias;
- Tributos pagos na aquisição.
No campo de valor, o contribuinte não deve informar o preço total do imóvel financiado. Deve declarar apenas o montante efetivamente pago até o fim do ano-calendário, somando entrada, parcelas quitadas, juros do financiamento e valores pagos em anos anteriores.
Multas e juros por atraso no pagamento das parcelas não devem ser incluídos no custo do imóvel.
Como declarar terreno no Imposto de Renda?
Terrenos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “Bens Imóveis”.
O código indicado para terreno é “13 – Terreno”. Se houver construção posterior, o bem pode passar a ser declarado como casa, com a inclusão dos custos da obra na discriminação.
No campo “Discriminação”, devem constar:
- Endereço completo;
- Dados do vendedor;
- Forma de aquisição;
- Uso de FGTS, se houver;
- Financiamento, se aplicável;
- Condições da compra;
- Histórico dos valores pagos.
Assim como nos imóveis construídos, o terreno deve ser declarado pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado.
Reformas podem aumentar o valor declarado do imóvel?
Gastos com obras, reformas e benfeitorias podem ser somados ao valor do imóvel, desde que estejam comprovados.
Esse aumento do custo de aquisição pode reduzir o ganho de capital em uma venda futura, já que o imposto incide sobre a diferença entre o valor de venda e o custo declarado do imóvel.
Podem ser incluídos gastos como:
- Construção;
- Ampliação;
- Reforma;
- Pintura;
- Troca de pisos;
- Azulejos;
- Encanamento;
- Obras estruturais aprovadas pelo município;
- Despesas de corretagem na aquisição, se pagas pelo contribuinte;
- ITBI pago na compra;
- Juros e encargos do financiamento;
- Obras públicas que beneficiaram o imóvel, quando pagas pelo proprietário.
Atenção: só podem ser incluídas despesas comprovadas por notas fiscais, recibos ou documentos emitidos em nome do contribuinte.
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FGTS usado no imóvel precisa ser declarado?
Quem usou FGTS para dar entrada, quitar parcelas ou pagar parte do imóvel precisa informar esse valor na declaração.
O valor deve aparecer:
- Na discriminação do imóvel, para explicar a origem do pagamento;
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, para comprovar a procedência do recurso usado na compra ou no financiamento.
Essa informação ajuda a Receita Federal a cruzar os dados e entender a origem do valor aplicado no imóvel.
Quais documentos guardar para declarar imóvel?
Antes de preencher a declaração, o contribuinte deve reunir os documentos relacionados à compra, ao financiamento e às despesas do imóvel.
Entre os principais estão:
- Escritura ou contrato de compra e venda;
- Registro do imóvel em cartório;
- Matrícula do imóvel;
- Contrato de financiamento bancário;
- Demonstrativos de pagamento;
- Comprovantes de parcelas quitadas;
- Comprovantes de uso do FGTS;
- Informe de rendimentos do banco;
- Notas fiscais e recibos de reformas;
- Comprovantes de despesas cartorárias e tributos.
A documentação deve comprovar os valores declarados e ajudar em eventual retificação ou questionamento da Receita.
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