Quem tem imóvel e nunca declarou precisa regularizar as informações no Imposto de Renda 2026 para evitar inconsistências com a Receita Federal

A omissão de casas, apartamentos, terrenos, imóveis na planta ou financiamentos pode levar à malha fina e atrasar a análise da declaração, inclusive em casos de restituição do IR.

A aquisição de imóvel não gera cobrança automática de Imposto de Renda. Ainda assim, o contribuinte obrigado a declarar precisa informar o bem à Receita, mesmo que ele ainda esteja financiado ou não tenha sido quitado.

O imóvel deve ser declarado pelo custo de aquisição, ou seja, pelos valores efetivamente pagos. Não se deve atualizar o bem pelo preço de mercado.

Quem precisa declarar imóvel no Imposto de Renda?

O contribuinte obrigado a entregar o Imposto de Renda 2026 precisa informar os imóveis que possui na declaração. Devem ser declarados bens como:

A regra vale para imóveis comprados em 2025 e também para bens adquiridos em anos anteriores que ainda não foram informados corretamente.

O que fazer se nunca declarou um imóvel?

Quem tem imóvel e nunca declarou deve corrigir a situação na declaração atual ou, quando necessário, por meio de declaração retificadora.

A declaração retificadora permite corrigir erros, omissões ou informações incompletas enviadas anteriormente à Receita Federal.

A retificação é especialmente importante quando o imóvel já fazia parte do patrimônio em anos anteriores e não foi informado. Nesse caso, é necessário manter coerência com a evolução patrimonial do contribuinte.

Como declarar imóvel já quitado?

Quando o financiamento é quitado, o contribuinte deixa de informar os dados do financiamento na descrição do imóvel.

Nesse caso, deve declarar o valor total pago na aquisição do bem, considerando os valores já desembolsados ao longo dos anos.

Depois da quitação, o valor do imóvel só deve mudar se houver reformas, construções ou benfeitorias comprovadas.

Como declarar imóvel no Imposto de Renda 2026?

O imóvel deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. Basta:

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve detalhar a compra e manter o histórico completo do imóvel.

Como declarar imóvel financiado?

O imóvel financiado também deve ser declarado em “Bens e Direitos”, mesmo que ainda não esteja quitado.

Na discriminação, é necessário informar que o bem foi adquirido por financiamento e que está alienado ao banco como garantia. Também devem constar:

No campo de valor, o contribuinte não deve informar o preço total do imóvel financiado. Deve declarar apenas o montante efetivamente pago até o fim do ano-calendário, somando entrada, parcelas quitadas, juros do financiamento e valores pagos em anos anteriores.

Multas e juros por atraso no pagamento das parcelas não devem ser incluídos no custo do imóvel.

Como declarar terreno no Imposto de Renda?

Terrenos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “Bens Imóveis”.

O código indicado para terreno é “13 – Terreno”. Se houver construção posterior, o bem pode passar a ser declarado como casa, com a inclusão dos custos da obra na discriminação.

No campo “Discriminação”, devem constar:

Assim como nos imóveis construídos, o terreno deve ser declarado pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado.

Reformas podem aumentar o valor declarado do imóvel?

Gastos com obras, reformas e benfeitorias podem ser somados ao valor do imóvel, desde que estejam comprovados.

Esse aumento do custo de aquisição pode reduzir o ganho de capital em uma venda futura, já que o imposto incide sobre a diferença entre o valor de venda e o custo declarado do imóvel.

Podem ser incluídos gastos como:

Atenção: só podem ser incluídas despesas comprovadas por notas fiscais, recibos ou documentos emitidos em nome do contribuinte.

LEIA MAIS: Reformas e benfeitorias no imóvel podem ser declaradas no IR. Veja como

FGTS usado no imóvel precisa ser declarado?

Quem usou FGTS para dar entrada, quitar parcelas ou pagar parte do imóvel precisa informar esse valor na declaração.

O valor deve aparecer:

Essa informação ajuda a Receita Federal a cruzar os dados e entender a origem do valor aplicado no imóvel.

Quais documentos guardar para declarar imóvel?

Antes de preencher a declaração, o contribuinte deve reunir os documentos relacionados à compra, ao financiamento e às despesas do imóvel.

Entre os principais estão:

A documentação deve comprovar os valores declarados e ajudar em eventual retificação ou questionamento da Receita.

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