Pergunta de Regina Silva Reis: “Fiz um empréstimo consignado em 04/10/2022. Paguei 2 parcelas e, em 22/12/2022, refinanciei o empréstimo para início de pagamento em 02/2023. Como declarar isso no Imposto de Renda?”
Resposta de Luis Fernando Cabral*:
“Todo empréstimo adquirido deve ser informado em ‘Dívidas e Ônus’. O fato de ter sido refinanciado não altera a forma de ser declarado.
Na discriminação, precisa ser colocado o valor emprestado, a data do empréstimo e as informações referentes ao refinanciamento e à postergação das parcelas. Na situação em 31/12/2022, deve ser lançado o saldo final da dívida e, ao lado, o valor pago deste empréstimo em 2022.”
* Luis Fernando Cabral, contador especializado em contabilidade para investidores, da empresa Contador do Trader
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