Pergunta de Pedro Alves: “Tenho 2 fontes de renda, uma do INSS e outra de uma previdência complementar. Há 5 anos fui diagnosticado com câncer. Só esse ano fiquei sabendo que tenho direito à isenção do Imposto de Renda que pago nos meus 2 rendimentos.
Providenciei os documentos necessários para apresentar às minhas 2 fontes.

A previdência complementar já me isentou do pagamento do IR, me enviou documento. Já no INSS permanece em análise desde 01/02/2023.

A pergunta é: posso declarar meus 2 rendimentos como isentos, mesmo não tendo o OK do INSS? Ou devo declarar o INSS ainda como tributável e minha previdência complementar como isenta?”

Médico segura estetoscópio numa UTI. 30/10/2020. REUTERS/Benoit Tessier

Resposta de Wesley Santiago *: “Neste caso, deve aguardar a conclusão das análises do INSS para poder considerar como renda isenta. Ou seja, na prática ainda seria uma renda tributável.”

* Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria

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Passo a passo

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Veja abaixo um como declarar investimentos no IR