Pergunta de Paulo Henrique Rômulo: “Contratei no ano de 2022 serviços de um advogado, que me cobrou em contrato R$ 6 mil, parcelado em 11 vezes e uma entrada. Já paguei cerca de R$ 2,5 mil até dezembro de 2022, e as demais parcelas continuo pagando em 2023. Minha dívida: tenho que declarar R$ 6 mil ou apenas as parcelas efetivamente pagas durante o ano de 2022?”
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Resposta de Debora Correa Rebellato *:
“Na sua declaração desse ano, você deve informar apenas os valores pagos até 31/12/2022, na ficha de Pagamentos Efetuados no código específico relativo ao serviço contratado.
O valor total do serviço contrato não é campo obrigatório. Ele pode ser informado na descrição do serviço contratado, apenas a título de informação.
Em relação ao código correto, tem que ser observado a que refere a despesas. Se for de honorário relativo ação judicial exceto ações trabalhistas é o 60. Se for honorário relativo ação judicial trabalhista, é o 61. Para demais honorários, 62.
Não é preciso informar que há outras parcelas pendentes no campo destinado à declaração de dívidas. No campo de dívidas e ônus reais devem ser informados os empréstimos ou financiamentos com valor superior a R$ 5 mil.”
* contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário.
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