Pergunta de Rosângela: “Recebi o valor de R$ 98 mil referente ao resgate de FGTS devido a aposentadoria, juntei mais R$ 2 mil e apliquei o total de R$ 100 mil em Previdência Privada – VGBL.Como devo proceder para incluir essas informações na Declaração de IR?”
- Declaração de imposto de renda: guia completo
- Confira: o que precisa para declarar Imposto de Renda
Resposta de Wesley Santiago *:
“Nesse caso, você vai declarar um rendimento isento, não tributável, de R$ 98 mil, a título do resgate do FGTS. Você também precisa declarar que fez uma aplicação na ficha ‘bens e direitos’, na modalidade ‘outros’, código 6, VGBL, no valor total de R$ 100 mil.
Obviamente, você precisa avaliar se teve outros rendimentos, outros pagamentos, aquisições de bens e direitos ou até mesmo venda, para avaliar essa declaração de uma forma completa.”
* Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria
*As informações neste artigo são de inteira responsabilidade do autor e não do InvestNews e das instituições com as quais ele possui ligação. Envie sua pergunta para [email protected]
Passo a passo
Veja abaixo como declarar as principais informações no IR
Veja abaixo um como declarar investimentos no IR
- Veja agora: calculadora Imposto de Renda
- Descubra qual o valor isento de Imposto de Renda 2024
Veja também
- Brasil é um dos únicos países que não tributam dividendos. Há espaço para começar
- ‘Imposto para milionários’ atingiria 15 mil pequenas empresas adeptas do Simples
- Receita libera consulta ao último lote de restituição do Imposto de Renda 2024
- Receita liberou na sexta (23) a consulta ao 4º lote de restituição do IR
- Herdeiros de fundador da Amil vencem disputa com Receita de quase R$ 700 mi