Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda 2022, o contribuinte precisa levar em conta as doações e os empréstimos que fez, pois eles têm impacto financeiro para quem faz e para quem recebe.
“É importante declarar esses valores porque pode haver uma diferença de fluxo de caixa patrimonial entre os envolvidos. A Receita Federal vai conseguir verificar essas alterações por meio dos lançamentos corretos de cada um dos declarantes”, alerta Antonio Gil, sócio de Impostos da EY.
De acordo com o especialista, não há um imposto federal sobre o valor doado ou emprestado entre pessoas físicas. “A não ser em casos em que haja cobrança de juros. Mas nos empréstimos que acontecem comumente entre amigos e parentes não há incorrência de juros e, portanto, não há tributação.”
Como declarar empréstimo no Imposto de Renda
O empréstimo é um crédito para quem está emprestando e uma dívida para quem está recebendo. O contribuinte que estiver emprestando deve fazer o lançamento do valor na ficha Bens e Direitos, informando na descrição o CPF contra quem ele tem o crédito. “Você precisa colocar o saldo do valor que tem de direito a receber e deve ir abatendo à medida que vai recebendo a devolução deste empréstimo”, orienta Gil.
Já para quem está recebendo o dinheiro emprestado deve fazer o lançamento na ficha de Dívidas. “Lança como uma dívida informando o CPF da pessoa física com a qual você tem a sua dívida. E, à medida que você for abatendo essa dívida, informe também a redução nos campos em que devem ser informados na ficha Dívidas”, explica o consultor.
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Como declarar doações no Imposto de Renda
Antonio Gil afirma que é importante o contribuinte não confundir doações com empréstimos na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. “Se você está fazendo um empréstimo sem cobrança, ou seja, doando, você vai lançar o valor e o CPF do donatário na ficha Doação. Quem recebe, deve colocar esse valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis para justificar, inclusive, aumentos patrimoniais.”
Outra questão importante, segundo Gil, é que apesar de não haver um imposto federal sobre doações, pode haver cobrança de imposto sobre doação nas esferas estaduais – perante as secretarias de Fazenda.
“É o famoso ITCMD (Imposto de Transição de Causa Mortis e Doação). Na esfera estadual é possível que o valor doado por CPF por ano ultrapasse o limite e possa ser necessário recolher o imposto sobre doação. Normalmente, fica a cargo do donatário, mas é importante verificar com relação aos Estados envolvidos se foi ultrapassado o limite do valor de doação e, com isso, se há imposto devido aos cofres estaduais.”
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