Pedir o seguro-desemprego online é uma maneira prática para quem precisa de dinheiro e quer acessar o benefício rapidamente. Essa ajuda financeira pode ser a solução para conseguir pagar as contas enquanto se busca um novo trabalho.
No entanto, nem todo mundo que deixa de ser funcionário em uma empresa consegue dar entrada no seguro-desemprego online. Neste texto, vamos explicar quem pode solicitar esse recurso e o passo a passo de como fazê-lo.
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um auxílio temporário que o governo paga para quem era empregado com carteira assinada e foi demitido sem justa causa. O objetivo é que essa quantia financeira sirva de assistência para custear as despesas pessoais.
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador e está previsto na Constituição Federal. A Caixa é o agente pagador do benefício, que é financiado pelo Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Além do seguro desemprego, ele paga o abono salarial e custeia programas de crescimento e desenvolvimento de trabalhadores e empresas.
De acordo com a legislação sobre o seguro desemprego, os recursos do FAT vêm das seguintes fontes:
- Arrecadações para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Encargos pagos pelos contribuintes quando quitam tributos em atraso;
- Contribuição adicional de empresas que têm alto índice de rotatividade de funcionários, o que contribui para os pedidos do benefício;
- Correção monetária e juros sobre o dinheiro que já está no fundo.
Quem tem direito a receber seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador formal dispensado sem justa causa. O benefício também atende a: trabalhadores domésticos, funcionário que foi dispensado para cursar programa de qualificação oferecido pelo empregador, pescador artesanal em período de defeso e trabalhador resgatado de condição semelhante à escravidão.
O seguro também está garantido para casos de dispensa indireta, quando uma falta cometida pelo empregador é motivo para que o funcionário deixe de trabalhar para a empresa.
Para ter acesso ao seguro desemprego online, também é preciso se encaixar nestas regras:
- Estar em situação de desemprego na data em que pedir o benefício;
- Não ter renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e a família;
- Não receba benefício da Previdência Social, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte.
Além disso, o seguro desemprego é pago conforme o tempo de trabalho e o de saída da empresa:
- Quem vai pedir o benefício pela primeira vez, precisa ter recebido salário de pessoa física ou jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de demissão;
- Quem solicita pela segunda vez, precisa ter trabalhado pelo menos nove meses ao longo dos últimos 12 meses antes da data de demissão;
- Já quem pede pelas demais vezes, precisa ter recebido salário por pelo menos seis meses anteriores à data da demissão.
O prazo entre os pedidos precisa ser de, no mínimo, 16 meses.
Como dar entrada no seguro desemprego online?
Você pode solicitar o seguro desemprego online a partir do sétimo dia da data de demissão e dentro do prazo de 120 dias. Assim que receber a documentação para dar entrada no seguro desemprego, os passos seguintes são:
Separe os documentos necessários
A empresa onde você trabalhava deve fornecer um documento de Requerimento do Seguro Desemprego. Além disso, é preciso ter o número do seu CPF para as próximas etapas.
Onde dar entrada no seguro-desemprego online
Acesse o Portal Gov.br ou acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível nas versões Android e iOS).
No Portal Gov.br, você faz o pedido da seguinte forma:
- Pelo site, acesse o menu no canto superior esquerdo e clique em “serviços” >> “buscar serviços por” >> “categorias”;
- Selecione “trabalho, emprego e previdência” >> “mercado de trabalho” >> “benefícios”;
- Clique em “solicitar seguro-desemprego”, leia as informações e selecione “solicitar”;
- Informe se já possui cadastro e preencha seu CPF e senha. Caso não tenha, siga as instruções para criá-lo;
- Coloque o número do Requerimento de Seguro-Desemprego, que é uma sequência de dez números no documento entregue pelo seu empregador caso tenha sido demitido sem justa causa;
- Confira seus dados e siga as orientações para concluir o pedido de seguro-desemprego online.
Quem é empregado doméstico precisa fazer o pedido presencialmente. Para isso, é necessário ligar para a central 158 para agendar um atendimento e ir a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Acompanhe a solicitação
A primeira parcela do seguro-desemprego é liberada 30 dias após a solicitação. Você pode acompanhar no Portal Gov.br, nos aplicativos Carteira Digital, SINE Fácil ou mesmo no Caixa Trabalhador.
É possível verificar se o pedido foi aceito, quantas parcelas serão pagas e os valores de cada uma.
Caso seu pedido de seguro-desemprego online tenha sido recusado ou apresente alguma divergência, você pode pedir uma revisão. Além de justificar o pedido, pode ser que você tenha que apresentar mais alguns documentos. Você solicita a revisão no Portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira Digital.
Como fazer o saque do seguro-desemprego
O pagamento das parcelas é feito a cada 30 dias na conta e banco informados no seu pedido, em conta poupança na Caixa no seu nome ou na poupança social digital da Caixa.
A conta onde deseja receber o benefício deve ser informada na hora em que solicitar o seguro-desemprego. Caso não tenha nenhuma conta informada ou não possua conta na Caixa, o saque é feito diretamente em um dos terminais de autoatendimento, em lotéricas ou casas de conveniência da Caixa. Para esse saque é preciso ter o cartão cidadão.
Outra forma de sacar o dinheiro é ir a uma agência da Caixa com um documento de identificação e o número de CPF.
Quantas parcelas eu recebo no seguro-desemprego?
Você recebe entre três e cinco parcelas. A quantidade vai depender do tempo de trabalho. Quem trabalhou por seis meses recebe três parcelas. Já quem atuou um ano com carteira assinada em uma empresa recebe quatro parcelas. Quem tem mais de 24 meses de trabalho vai contar com cinco parcelas.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
Cada parcela do seguro-desemprego varia entre R$ 1.212 e R$ 2.106,08. O valor é calculado a partir da média salarial dos últimos três meses de trabalho.
A tabela do seguro-desemprego de 2022 é:
Faixa de salário médio | Cálculo da parcela |
até R$ 1.857,17 | o salário médio é multiplicado por 0,8 |
de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | o que passar de R$ 1.858,17 é multiplicado por 0,5 e soma-se R$ 1.486,53 |
acima de R$ 3.097,26 | a parcela é de R$ 2.106,08 |
(Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência)
Usando a tabela acima, vamos usar o exemplo de um trabalhador que ganhou um valor médio de R$ 1.500 nos últimos três meses. Neste caso, o cálculo dele é o primeiro da tabela, que multiplica o salário médio por 0,8, que seria 80% do valor.
R$ 1.500 x 0,8 = R$ 1.200
No entanto, uma regra do governo é que o seguro-desemprego não pode ser menor do que o salário mínimo vigente, que, em 2022, é de R$ 1.212,00. Portanto, neste exemplo, o trabalhador vai receber R$ 1.212,00.
Já quem ganhou um valor médio, por exemplo, R$ 3.100 ou de R$ 6 mil, vai ganhar R$ 2.106,08 em cada parcela.
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