Na primeira rodada do auxílio de R$ 600, cerca de 68 milhões de pessoas foram contempladas, quantidade que caiu para menos de 55 milhões na extensão para R$ 300. No novo programa, em 2021, a previsão do governo é de atender 45,6 milhões de pessoas – até o momento foram processados 40,4 milhões.
Como fazer a consulta no Dataprev
A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente – desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.
Depósitos
Segundo calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem.
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Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques.
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.
Números
Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões).
Critérios
Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:
- Mulheres chefes de família: R$ 375
 - Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250
 - Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150
 
Podem receber
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
 - Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
 - Trabalhadores informais;
 - Desempregados;
 - Microempreendedor Individual (MEI).
 
Não podem receber o auxílio
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
 - Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
 - Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
 - Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep;
 - Médicos e multiprofissionais;
 - Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
 - Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
 - Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
 - Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
 
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*Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo