O governo autorizou o saque temporário de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde na pandemia de coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, na noite de terça-feira (7), e também extinguiu o fundo PIS-Pasep.
Segundo a MP, quem tiver contas do FGTS pode fazer o saque a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, até o limite de R$ 1.045,00 (um salário mínimo) por trabalhador.
Saques para mais de uma conta
Caso o trabalhador tenha mais de uma conta vinculada ao FGTS, o saque será feito nesta ordem:
- Contas vinculadas de contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo;
- Outras contas vinculadas, com início pela que tiver o menor saldo;
Como serão feitos os saques
Os saques serão efetuados conforme cronograma da Caixa Econômica Federal. Quem tiver conta poupança no banco poderá receber o crédito automático, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente. Também poderá ser feito o pagamento em conta bancária de qualquer banco, indicada pelo trabalhador.
A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, desistir de receber o pagamento.
Extinção do Fundo PIS-Pasep
Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.
No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.
A MP diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.
A Caixa Econômica Federal vai cuidar da transferência, cadastrando as contas vinculadas dos participantes do Fundo PIS-Pasep. Mantidas pelo FGTS após a transferência, elas passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios das contas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.
A MP também estabelece que os recursos que sobrarem nas contas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.
*Com Agência Brasil