De funcional, virou dor de cabeça. Foi assim que muitos eleitores classificaram o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral que digitaliza o título eleitoral e possibilita, entre outras funções, a justificativa de voto para quem não comparece à seção eleitoral.
Neste domingo (6) de 1º turno das eleições municipais para prefeito e vereadores, a ferramenta literalmente travou e criou uma “fila virtual” para quem buscou acesso.
Em entrevista à imprensa, a presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a ministra Cármen Lúcia, reconheceu o problema. Ela explicou que a lentidão ocorreu, sobretudo, no período da manhã, pela grande quantidade de acessos.
“No início da manhã, nós tivemos um número enorme de pessoas que acessaram [o aplicativo] ao mesmo tempo. Nós chegamos a ter 7,6 milhões de buscas por minuto. Realmente há uma demora, é como se fosse uma fila. Não há problema algum. O que há é uma demora na resposta considerando o número de acessos que foram feitos”, explicou a ministra.
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Segundo o TSE, o eleitor que precisa fazer a justificativa de voto tem até 60 dias para isso após cada turno.
Como justificar a ausência na votação:
Se você não esteve em seu domicílio eleitoral neste domingo de 1º turno, existem três formas de justificar a ausência:
- pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral;
- pelo Sistema Justifica, nos portais do TSE;
- pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral apresentando nas mesas receptoras de justificativa instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Até quando é possível justificar?
Se você não fez a justificativa, terá até 60 dias após cada turno para justificar. Veja os prazos:
- até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno;
- até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (onde houver).
Como baixar o aplicativo e-Título
O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS). De acordo com o TSE, o aplicativo está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. Siga os seguintes passos:
- Ao entrar no aplicativo, acesse o item “mais opções”.
- Em seguida, selecione “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line.
- Você também pode consultar pelo app os endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.
O que acontece para quem não justificar?
Quem não votar e não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral. E terá o título de eleitor cancelado se deixar de votar por três turnos de eleições consecutivos e não apresentar justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso).
Além disso, terá de pagar multa de 3% a 10% do valor de referência determinado pela Justiça Eleitoral fixada na Resolução 23.659/2021 do TSE, que é de R$ 35,13. Assim, a multa a pagar pode ser de R$ 1,03 a R$ 3,51 e poder ser paga pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito.
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito.
O eleitor que não justificar dentro do prazo ou não pagar a multa fica impedido de realizar operações como:
- emitir documentos como RG e passaporte;
- receber salário ou proventos de função em emprego público;
- prestar concurso público;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
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