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Economia

Imposto sobre herança pode ser progressivo com reforma tributária; entenda

Definição do domicílio da cobrança do imposto, tributação progressiva e cobrança de herança no exterior são principais pontos.

A PEC da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na última semana, estabelece algumas mudanças sobre a sucessão patrimonial e pode aumentar a cobrança das taxas de heranças e doações.

Apesar do texto original se basear na reforma dos tributos sobre o consumo, no trajeto até ser aprovado, ele recebeu emendas sobre a herança. O texto da PEC 45/2019 traz alterações no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), abrindo possibilidade de uma tributação progressiva.

Herança ou partilha de bens Crédito: Adobe Stock

Tributação progressiva

A tributação progressiva que a proposta pretende aplicar sobre heranças e doações permite a aplicação de alíquotas maiores para transmissões de valores mais expressivos – algo já utilizado, por exemplo, no Imposto de Renda da pessoa física e no próprio Simples Nacional. Quanto maior a base de cálculo, maior a alíquota.

“A progressividade nas heranças e doações é bem-vinda, na medida em que confere maior justiça fiscal à tributação, onerando menos aqueles que recebam valores pouco expressivos e mais aqueles que recebam de um volume patrimonial mais expressivo e, portanto, de maior capacidade contributiva.”

advogado tributarista Guilherme Martins.

Hoje em dia, a sucessão patrimonial e as doações estão sujeitas à tributação do ITCMD. Por se tratar de um imposto de competência estadual, cada estado estabelece sua própria alíquota, respeitado o limite de 8%. No estado de São Paulo, por exemplo, o ITCMD incide à alíquota de 4%.

O texto também prevê que a cobrança do imposto será feita no local onde a pessoa falecida morava, inviabilizando, assim, uma prática bastante rotineira em que os herdeiros buscam estados com tributações menores para a realização do inventário.

“Atualmente, a cobrança é realizada em alíquota única independente do montante da operação envolvida, com pequenas exceções de estados que buscam realizar uma certa progressividade nas alíquotas”.

Alison Fernandes, consultor tributário.

No Brasil, a transmissão dos bens após o falecimento do seu titular ocorre mediante o procedimento de inventário, que pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer das hipóteses, uma das principais despesas relacionadas à finalização do procedimento corresponde ao pagamento do tributo incidente sobre a transmissão hereditária.

“Comparando o sistema tributário atual e o modelo a ser possivelmente instituído por meio da Reforma Tributária, três pontos merecem destaque quanto às questões sucessórias: a definição da competência territorial para a cobrança do ITCMD sobre a transmissão causa mortis de bens móveis, títulos e créditos; a obrigatoriedade de que a alíquota seja aplicada de maneira progressiva sobre a transmissão hereditária; e a regulação provisória da transmissão de bens do falecido localizados no exterior”, pontua a advogada Caroline Pomjé.

Herança Crédito: Adobe Stock

As mudanças citadas ainda não estão valendo. Para isso, o texto da PEC deverá ser aprovado pelo Senado Federal, o que deve ocorrer no segundo semestre deste ano. Caso seja aprovado sem alterações, o texto será encaminhado para promulgação.

Destino do recolhimento do imposto

O texto aprovado prevê, ainda, a alteração da destinação do recolhimento do imposto nos casos de inventário, que antes era feito no local de processamento do inventário, passando a ser no local de residência do falecido.

No caso de bens imóveis e respectivos direitos, o ITCMD será cobrado pelo estado onde está localizado o bem. Já no caso de outros bens, se o doador residir no exterior, o ITCMD seria cobrado pelo estado de residência do donatário. Caso o donatário resida no exterior, o ITCMD seria cobrado pelo estado onde se encontrar o bem.

“No caso de bens no exterior transferidos em razão do falecimento, o ITCMD seria cobrado pelo estado onde o proprietário morava, e se esse era domiciliado no exterior, o ITCMD será cobrado pelo estado de residência do herdeiro”.

Cláudio Henrique Resende Batista, advogado.

Também será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações do exterior, o que ainda vai depender de uma regra estabelecida por Lei Complementar. Atualmente, a herança de quem vivia no exterior era isenta desta cobrança.

Isenção para doações sem fins lucrativos

O ITCMD não vai incidir sobre as transmissões e doações para instituições. Pelo texto aprovado na Câmara, estão incluídas organizações assistenciais, beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

“Também foi aprovada a isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos, que tenham finalidade de relevância pública e social, incluindo aquelas que têm fins assistenciais e beneficentes.”

advogada Laísa Santos, especialista em sucessão patrimonial

Principais mudanças previstas com a tributação da herança na reforma

  • Tributação progressiva sobre heranças;
  • Cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
  • Possibilidade de maior cobrança sobre heranças no exterior;
  • Isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

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