Sai ano, entra ano, e os primeiros meses são sempre marcados pelos tributos. Logo depois do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O calendário oficial para declarar o Imposto de Renda 2021 ainda não foi divulgado, mas, em regra, o início da declaração acontece nos primeiros dias de março e segue até o último dia útil de abril.
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Apesar de a entrega da declaração não ter iniciado ainda, é importante os contribuintes já saberem quais são todos os comprovantes e documentos necessários para ter em mãos.
Fernando Pigatti, sócio-diretor do Pigatti Contabilidade e Consultoria, recomenda que a separação dos documentos seja feita no início do mês de março, pois são muitos os comprovantes e o contribuinte acaba esquecendo de levantá-los, ficando pendentes para a elaboração completa da declaração. Além disso, o contribuinte corre o risco de não conseguir entregar a declaração no prazo.
Dessa forma, antecedência e organização para ter a papelada são fundamentais. Assim, é possível prestar contas à Receita Federal sem risco de dor de cabeça e poder correr atrás de alguma informação que faltou, além de ser possível receber restituição mais cedo, se houver.
Pigatti recomenda fazer a declaração a partir do dia 10 de março. Segundo ele, é um prazo suficiente para uma verificação completa antes da entrega. “Errar algo na declaração acarreta, por exemplo, a demora em uma eventual restituição de imposto, já que, com o erro detectado, é necessário a retificação da declaração”, explica.
Além disso, caso a declaração siga para a Receita Federal faltando algum documento ou informação, ou com falta de dados e erro, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina. Com isso, será preciso prestar contas com a Receita novamente, além de poder receber multa.
Os dados dos comprovantes servem para a Receita Federal fazer o cruzamento de informações. Com eles, é possível verificar o quanto foi pago de imposto no decorrer do ano anterior e constatar se houve sonegação.
Pigatti destaca alguns pontos de atenção para o contribuinte ficar atento e não ter problemas com o Leão. “O declarante precisa ter todos os informes de rendimentos conferidos; não inventar ou declarar despesas que não teve para obter redução de impostos, pois a Receita pode chamar para comprovar com os documentos; ter atenção com os gastos no cartão de crédito, pois a soma não pode ser maior que suas receitas; e equilibrar sempre as despesas com as receitas anuais”, orienta.
Para não gerar dúvidas, perda de tempo, correria atrás da papelada e atraso no envio da declaração, o InvestNews preparou uma lista com os documentos que o contribuinte precisa ter em mãos para declarar o Imposto de Renda 2021. Confira.
Informações pessoais
Para fazer a declaração, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Pela regra da Receita, as empresas e instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar estas informações até o dia 28 de fevereiro, seja em papel ou pela internet. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto. Tenha em mãos:
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
Comprovantes de renda
O contribuinte deve ter os comprovantes da sua receita. Para isso, separe os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
O informe de rendimentos de quem trabalha para uma pessoa jurídica é oferecido pela empresa. Nele, devem constar as informações dos rendimentos que foram recebidos, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições para o INSS e eventuais contribuições, como Previdência Privada, além de gastos com plano de saúde, por exemplo. Aos que não estão mais na empresa empregadora, devem fazer a solicitação do seu informe.
As instituições financeiras também devem entregar ao correntista o informe de rendimentos. Nele estarão detalhados investimentos, saldos, bem como outras operações bancárias, como financiamento e consórcios, por exemplo. O documento é disponibilizado pelas próprias agências, caixas eletrônicos ou de forma online.
O mesmo deve ser feito pelas corretoras de valores onde o contribuinte tenha investimentos. O informe precisa mencionar o saldo cada aplicação financeira, os rendimentos anuais e o valor em conta.
Já os rendimentos referentes a aposentadorias e pensão são disponibilizados pelo INSS, seja diretamente nas agências ou pelo portal online. Os que recebem o benefício por um plano de previdência privada deve receber o informe da entidade responsável.
Os aluguéis pagos e recebidos, por sua vez, devem ser declarados. Os documentos podem ser fornecidos pelas imobiliárias. Nos casos de pagamentos feitos diretamente ao proprietário, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.
No caso de doações, as entidades que recebem a contribuição devem emitir comprovantes que tenha especificado o nome e CPF do doador, valor e data do pagamento. Além disso, o número de ordem, razão social, CNPJ e o endereço da instituição precisam constar na nota.
Comprovantes de pagamentos
Além de comprovar os rendimentos, o contribuinte que quiser fazer a declaração no modelo completo (que permite deduzir despesas com saúde e educação) também precisa informar à Receita Federal pagamentos que foram realizados no ano-calendário. Para isso, é preciso guardar recibos de despesas, que podem aumentar a restituição ou deixar mais barato o imposto devido.
Desta forma, reúna os seguintes comprovantes:
- Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.
Nestes papéis que comprovam os gastos, como boletos, recibos e notas fiscais, é necessário ter os dados do contribuinte, além de CPF, CNPJ, razão social da empresa ou o nome completo do profissional que fez a prestação do serviço, bem como o valor do pagamento.
Gastos com serviços de saúde médicos e odontológicos, desde que comprovados, podem reduzir o imposto a pagar ou até mesmo gerar restituições. Já os reembolsos feitos pelos planos de saúde também devem ser apresentados com os recibos.
No caso de gastos com educação, as instituições educacionais costumam fornecer os documentos aos alunos ou basta solicitá-los aos prestadores de serviços.
Comprovantes de bens
Qualquer compra ou venda de bens, como veículos, imóveis, barcos e gados, por exemplo, também devem ser informados à Receita Federal. Para isso, o contribuinte precisará ter nota fiscal, recibo, contrato de compra e venda ou escritura.
Além disso, é preciso comprovar também as movimentações em demais posses, como cotas de empresas que o contribuinte é sócio, dinheiro em espécie e empresa que tenha no exterior.