Pergunta do leitor: Considerando a minha renda, sou isento de Imposto de Renda. Preciso declarar mesmo assim?
Resposta de Charles Gularte*:
Depende. Não são apenas rendas tributáveis que obrigam os contribuintes à entrega da Declaração do Imposto de Renda. Algumas outras operações também trazem essa condição:
1 – Recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70
2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
5 – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Em outras palavras, caso se enquadre em nenhuma das hipóteses acima ou se você possui bens em valor superior a R$ 300 mil, mesmo que não possua nenhuma renda, você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda.
* Charles Gularte, VO de Operações da Contabilizei.
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