Todos os anos, os contribuintes brasileiros precisam fazer a sua declaração de Imposto de Renda utilizando o programa oficial da Receita Federal. É comum que o usuário encontre dificuldades em usar o Programa Gerador da Declaração (PGD) ou que tenha se confundido na hora de preencher os dados necessários para o preenchimento.
Se você cometeu algum erro ao preencher a declaração do IR, saiba que é possível retificar as informações e reenviar o documento ao Fisco. Acompanhe a leitura para entender o passo a passo para retificar a declaração de Imposto de Renda e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
É possível retificar uma declaração já processada?
Sim, o contribuinte pode retificar uma declaração de imposto de renda que já foi processada pelo sistema da Receita Federal. Basicamente, a retificação permite que a pessoa corrija possíveis erros que pode ter cometido na hora de preencher e enviar a sua declaração ao Fisco.
Vale ressaltar que o processo de retificação só é necessário quando o contribuinte já concluiu o envio do documento e recebeu um número de recibo da entrega.
Caso você perceba que cometeu algum erro durante o preenchimento, mas ainda não enviou a declaração, basta corrigir os dados diretamente no programa da Receita antes de finalizar o processo.
Qual o prazo para retificação do Imposto de Renda 2023?
O contribuinte pode fazer a retificação de sua declaração de IR em um prazo limite de até 5 anos. Esse prazo é contado a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao ano de envio da declaração (no caso de 2023, será em 1º de janeiro de 2024).
Porém, caso o contribuinte tenha realizado o pagamento antecipado do imposto (por meio de carnê-leão ou imposto retido na fonte), o prazo de 5 anos passa a valer a partir do ano de envio da declaração.
É importante saber, no entanto, que só é permitido alterar o formato de tributação da declaração até o prazo final, em 31 de maio Assim, o contribuinte obrigatoriamente deverá escolher entre declaração simplificada ou declaração completa até esta data.
Outro ponto a ser observado é que o prazo de 5 anos para retificação da declaração de IR é aplicável mesmo que o contribuinte tenha caído na malha fina. Porém, se isso tiver acontecido e ele já tiver sido notificado pela Receita Federal e agendado um atendimento no órgão, passa a não poder mais retificar a declaração.
Como fazer a declaração retificadora de Imposto de Renda?
O primeiro passo para realizar a retificação é acessar o Programa Gerador da Declaração na página da Receita Meu Imposto de Renda e localizar o menu de opções, que está localizado no topo da tela. Em seguida, selecione Declaração Transmitida e procure pela opção de Retificar.
As declarações de Imposto de Renda já enviadas são sempre identificadas no sistema da Receita pelo nome do contribuinte, número do CPF, tipo (completa ou simplificada) e número do recibo, e são classificadas entre “Original” ou “Retificadora“.
Com isso, o programa da Receita criará uma cópia da versão mais recente enviada da sua declaração, que estará disponível na aba “Em Preenchimento”. O próximo passo é clicar para abrir esse documento e fazer as devidas correções.
Preste bastante atenção na hora de preencher, de forma a evitar cometer erros e precisar fazer uma nova retificação. Para confirmar que completou todas as etapas e não houve falhas no processo de preenchimento, antes de enviar, procure pela opção “Fichas da declaração”, e clique em “Verificar pendências”.
O programa da Receita vasculha o documento e poderá apontar alertas vermelhos (que precisam necessariamente serem corrigidos antes do envio) e alertas amarelos (que não impedem que a declaração seja enviada, mas podem precisar de atenção por parte do contribuinte).
Após finalizar todos os ajustes necessários e corrigir os erros da declaração anterior, clique em “Entregar declaração” para finalizar o processo. Com isso, a nova versão do documento substitui a declaração entregue anteriormente pelo contribuinte. Dessa forma, ela volta para a fila de restituição.
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Quantas vezes posso retificar a declaração de Imposto de Renda 2023?
Não existe um limite máximo de retificações que o contribuinte pode realizar em sua declaração do Imposto de Renda. Desde de que cumpra o prazo estabelecido, não tenha sido notificado pela Receita Federal (para um procedimento de fiscalização) e siga as regras explicadas, é possível retificar o documento quantas vezes achar necessário.
Além disso, se o contribuinte desejar corrigir seu IR ainda dentro do prazo de declaração, que vai até 31 de maio, também pode realizar alterações quantas vezes quiser, inclusive podendo alterar o formato de tributação entre completo e simplificado.
Contudo, vale ressaltar que, ao fazer a retificação, é como se o contribuinte estivesse entregando uma nova declaração, pois a nova versão anula a enviada anteriormente. Assim, ele irá para o final da fila de restituição de imposto, caso tenha algum valor a receber.
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Regras para o envio da declaração retificadora
As regras que se aplicam à retificação da declaração de IR 2023 também valem também para as de anos anteriores. Isso significa que a Receita Federal permite que o contribuinte faça quantas retificações precisar em declarações de até cinco anos anteriores, desde que não tenha sido notificado de procedimento de fiscalização no documento.
É possível realizar ajustes nos dados e corrigir informações por meio do programa da DIRP, mas a retificação não permite alterar o formato de tributação escolhido (completo ou simplificado) – que só pode ser mudado até o prazo de entrega da declaração, em 29 de abril.
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