Tem direito ao recurso quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e que ainda não tenha sacado as cotas. Em caso de titular falecido, o saque pode ser solicitado pelos beneficiários legais.
Migração para o FGTS
Com a edição da Medida Provisória n° 946/2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto, sendo que seu patrimônio foi transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para contas em nome dos trabalhadores.
Desde a migração até 31 de julho de 2022, a Caixa realizou mais de 340 mil pagamentos, totalizando R$ 493 milhões.
Como consultar e sacar
A consulta de saldo disponível e a solicitação do saque podem ser feitas pelo trabalhador por meio do aplicativo FGTS.
O saldo pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo. Caso o cidadão escolha receber pelos canais físicos, o saque pode ser feito com Cartão Social, como, por exemplo, o Cartão Cidadão, até o valor de R$ 3 mil em unidades lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa.
Em caso de trabalhador falecido, o beneficiário legal pode acessar seu próprio aplicativo e solicitar o saque na opção “Meus Saques”.
Se o trabalhador se enquadra em qualquer hipótese de saque FGTS e tenha conta PIS/Pasep, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o fundo.
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