As instituições de pagamento poderão atuar no mercado de câmbio a partir de setembro de 2022, segundo regulamentação aprovada pelo governo e divulgada nesta quinta-feira (09) pelo Banco Central (BC).
Atualmente, apenas bancos, corretoras e distribuidoras de títulos são autorizados a operar com câmbio no país. As operações cambiais das instituições de pagamento, categoria que abarca emissores de cartões de crédito e pré-pagos, poderão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico, com um limite de US$ 100 mil por operação.
“A gente espera trazer mais competitividade, acesso a operações de crédito pelo meio digital”, disse Lucio Oliveira, técnico do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC, acrescentando que a expectativa é que a nova regra abra espaço para a criação de novos modelos de negócios.
As instituições de pagamento já autorizadas a funcionar pelo BC precisarão entrar com pleitos específicos na autarquia para operar com câmbio.
A nova regulamentação, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), trouxe outros aperfeiçoamentos a regras de pagamentos e transferências internacionais, em medidas que passaram por consulta pública.
A partir de 1º de outubro deste ano, instituições não bancárias já autorizadas a operar no mercado de câmbio, como corretoras e distribuidoras, poderão utilizar diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio. Hoje essas instituições precisam manter contas em bancos no Brasil para liquidar as operações com câmbio.
Em outra frente, foi autorizado que exportadores brasileiros possam receber receitas de exportação em contas mantidas em seu nome em instituição financeira no exterior.
O BC permitiu, ainda, que contas de pagamento pré-pagas em reais passem a poder ser tituladas também por não residentes, que atualmente só são autorizados a manter contas de depósitos no país. A vantagem, segundo a autarquia, é que o processo de abertura das contas pré-pagas é mais ágil, podendo ser feito por meio eletrônico.
Remessas
A regulamentação divulgada nesta quinta-feira prevê, ainda, que as operações de câmbio envolvidas em serviços de remessas pessoais ao exterior (“remittances”) e de transferências passem a poder ser fechadas de forma agregada a partir de outubro, a exemplo do que já acontece nas operações cambiais fechadas pelos emissores dos cartões de crédito no caso de compras no exterior.
Pelas regras em vigor atualmente, as remessas e transferências são vinculadas a operações de câmbio individualizadas, que têm um custo maior, e geralmente demandam que o contratante se desloque até uma instituição autorizada.
“Esse tipo de remessa se torna especialmente relevante em momentos de crise, quando as pessoas tende a enviar mais recursos (do exterior) para suas famílias”, disse Oliveira, ao ressaltar a importância da modernização das regras.
O novo modelo prevê a possibilidade da realização de remessas com o cartão de crédito, já a partir de outubro. Para quem está enviando dinheiro para fora, os recursos deverão ser depositados em uma conta no exterior. Na situação inversa, de alguém no exterior remetendo recursos para o Brasil, é preciso ter uma conta vinculada ao cartão.
Veja também:
- Fusões e aquisições disparam em 2021; quais setores da bolsa podem se dar bem?
- Open Banking: será o fim das restrições das informações?
- Livro desvenda o poder das empresas ao adquirir seus dados pessoais
- Ressaca pós-feriado: Ibovespa despenca e vai aos 113 mil pontos; e agora?