Atraso de pagamento da fatura do cartão de crédito é a dívida mais comum entre os brasileiros que estão inadimplentes. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), 78,5% das famílias brasileiras estão endividadas, sendo que o cartão de crédito é a principal modalidade de endividamento.

Os juros do cartão de crédito estão entre os mais elevados para o consumidor, ao lado do cheque especial. Segundo o Banco Central, as instituições financeiras cobram de 19% até mais de 900% ao ano por atrasos no pagamento da fatura do cartão.

Para se proteger dessa cobrança, é importante entender como funcionam os juros de cartão de crédito e como calculá-los. Veja abaixo os principais pontos:

Quais são os juros do cartão de crédito?

Quando o consumidor deixa de pagar o valor inteiro de uma fatura, os juros do cartão de crédito começam a ser cobrados. São eles:

Se o cliente paga sua fatura total até a data do vencimento, nenhuma das taxas acima é cobrada. Agora, se houver atraso, elas estarão na conta. Isso acontece porque, assim como em qualquer operação de crédito, o consumidor paga um preço por conseguir dinheiro emprestado, mas arca com um preço ainda mais alto se atrasar na hora de devolver o valor.

Veja como é cobrado o juros do cartão de crédito:

Juros do rotativo

Quando alguém recebe a fatura do cartão, aparecem dois valores: o total e o mínimo. Se pagar apenas o mínimo ou alguma quantia abaixo do total, o restante que fica em aberto entra para o crédito rotativo, que passa a cobrar os juros. É como se a empresa do cartão emprestasse mais dinheiro além do limite. 

O Banco Central não limita o valor dos juros do rotativo e, por isso, cada empresa define a sua taxa, que em agosto de 2022 está em 13,5% ao mês, em média.

Em 2017, foi criada uma nova regra para evitar o superendividamento. O juro do crédito rotativo do cartão só é cobrado por até 30 dias. Depois desse prazo, o montante em atraso precisa ser pago integralmente, sem opção para pagamento mínimo.

Multa por atraso

A multa por atraso é cobrada sobre cada mês em que o valor total da fatura deixou de ser pago. Se o cliente atrasar um ou vinte dias, terá que pagar o mesmo percentual, que é fixado em 2%. Ou seja, ela não é cobrada pela quantidade de dias, mas pelo mês fechado

Juros de mora

Os juros de mora são cobrados sobre o tempo de atraso do pagamento da fatura. Pelo Código de Defesa do Consumidor, os juros também são limitados a até 1% ao mês. 

IOF

O IOF é um imposto federal que é cobrado toda vez em que há uma transação financeira. Quando o pagamento da fatura atrasa, o valor que o consumidor usou comprando com o cartão será cobrado com os juros e encargos do crédito rotativo. 

O IOF também é aplicado em outras operações com o cartão, como:

A alíquota do IOF varia de acordo com o tipo de operação. Em cobranças de empréstimo, como acontece com o cheque especial e o cartão, aplica-se 0,38% sobre o valor pendente, além de 0,0082% ao dia, até a quitação da dívida. 

Demais cobranças

Além dos custos e serviços cobrados para o cliente ter o cartão de crédito disponível, as operadoras podem aplicar outras tarifas sem qualquer relação com as faturas em atraso. De acordo com o Banco Central, são:

Como calcular os juros do cartão de crédito?

A cobrança pelo atraso do pagamento do cartão depende de quanto o cliente deixa como saldo devedor.

Se um cliente, por exemplo, tem uma fatura no valor total de R$ 1 mil e decide pagar o valor mínimo, que geralmente é de 15%, o valor seria de R$ 150. Portanto, ele deixa como saldo devedor a quantia de R$ 850,00.

Sobre esse valor pendente, são feitas as seguintes cobranças:

Total cobrado em 30 dias: R$ 141,78

Assim, o cliente do exemplo terá que pagar no mês seguinte R$ 991,78 referente ao valor de R$ 850 em atraso, além da fatura seguinte.

Em outro exemplo, digamos outro consumidor tem uma fatura de R$ 500 e não pagou nada. O cálculo seria:

No mês seguinte, a pessoa pagará R$ 583,40, além da próxima fatura.

Vale lembrar que, nos dois exemplos acima, consideramos o IOF diário ao longo de 30 dias, como se os consumidores não tivessem quitado a fatura. Se a fatura fosse paga 5 dias depois do vencimento ou 25 dias mais tarde, ainda seriam cobrados praticamente os mesmos percentuais de juros rotativo, de mora, multa e IOF. 

O que acontece se eu não pagar o cartão de crédito?

A fatura em aberto vai entrar para o crédito rotativo, que tem cobrança de juros, além de multa por atraso, juros de mora e IOF. O valor, as taxas e os encargos serão cobrados na fatura seguinte

Se o consumidor não pagara quantia depois de 30 dias do rotativo e não fizer o parcelamento desse saldo devedor, ele se tornará inadimplente com a empresa. Ela poderá tomar as providências previstas no contrato, com a continuidade da cobrança da taxa de juros do cartão de crédito acrescida de multa. O cartão será bloqueado e o nome do cliente pode ficar sujo. 

Caso tenha uma fatura em aberto e faça novas compras com o cartão, elas entram em novo crédito rotativo por um período de 30 dias. Se não quitar a quantia, ela será cobrada integralmente no outro mês. 

Na condição de o consumidor não acertar nem a fatura pendente e nem a seguinte, pode cair nas chamadas armadilhas do cartão de crédito. Mesmo que os juros do rotativo não passem de 30 dias, vale lembrar que os juros de mora, a multa por atraso e o IOF continuam a contar, em acréscimo ao valor das compras. Além disso, as faturas seguintes vão seguir o mesmo caminho.

Não vou conseguir pagar o cartão de crédito; o que fazer?

Se o cliente percebe que não vai conseguir pagar a fatura do cartão ou parte dela, ele tem algumas alternativas:

Atrasar ou pagar o mínimo

Os especialistas alertam que essa deve ser a última opção, já que os juros do cartão de créditos são os mais altos do mercado. Atrasar ou pagar apenas o mínimo faz com que a pessoa assuma todos os juros e encargos elevados. 

Por isso, o ideal é pagar o maior valor possível da fatura caso não se consiga quitar o total. Será uma forma de fazer com que os juros e encargos recaiam sobre um valor menor e pode ser mais fácil e rápido de recorrer a outras opções para eliminar o saldo devedor.

Fazer o financiamento sugerido

Em toda fatura, além do valor total e do mínimo, existe a opção de parcelamento. A quantidade de prestações vai depender de quanto ficou a conta e quanto a empresa considera que o cliente vai conseguir pagar. Podem ser feitos parcelamentos de 12 ou 24 vezes, por exemplo. 

No entanto, existem dois pontos negativos:

Antes de aceitar, é importante entender como é cobrado o juro do cartão de crédito e ler qual é o Custo Efetivo Total (CET) do parcelamento, que vem descrito na fatura.

Fazer um empréstimo mais barato

O consumidor pode recorrer ao crédito pessoal, que tem taxas bem menores do que os juros do cartão de crédito. Assim, ele consegue quitar uma ou mais faturas pendentes e segue pagando apenas o empréstimo.

Na hora de avaliar qual é a melhor solução, é preciso considerar a fatura que vai vencer e as próximas despesas no cartão. A indicação dos especialistas é verificar qual será o valor, especialmente de compras parceladas, e se será possível arcar com todas elas.

A ideia é avaliar o orçamento pessoal e listar quais gastos poderão ser cortados ou reduzidos para estar com as contas em dia. A organização das finanças também permite que seja criada uma reserva de emergência para evitar o endividamento.