Com os diferentes tipos de regime de comunhão de bens no país, como saber qual a melhor opção antes de assinar o contrato de casamento?
De união parcial, total, a união estável, o Cafeína explica como cada um destes afeta os bens assim como os investimentos em um possível caso de separação.
O regime de comunhão parcial de bens significa que tudo o que foi adquirido durante o casamento é dividido, independente em que nome estiver. Pode ser em nome de um ou de ambos, tudo será dividido em caso de divórcio no futuro. Então se um dos parceiros investe em tesouro direto, fundos de investimento, fundos imobiliários, ações, previdência privada, logo, tudo será dividido – inclusive o FGTS no caso de uma das partes receber enquanto casado.
Se os investimentos foram adquiridos antes do casamento, eles não colocados na partilha – porém – os frutos deles sim. Isso significa que mesmo que os investimentos sejam anteriores ao casamento podem vir a ser pleiteados na Justiça a divisão dos rendimentos que eles tiveram, os juros, os dividendos, juros sobre capital próprio e valorização das ações. Por outro lado, se as aplicações foram adquiridas durante a união, estas também deverão fazer parte da divisão. Vale destacar que na comunhão parcial não entram heranças na divisão.
Na comunhão universal (ou total) de bens, todo o patrimônio é dividido pela metade, independente de ser adquirido antes ou depois do casamento. Cada um fica com cinquenta por cento de todo patrimônio do outro – o que também vale para dívidas e heranças. Mas é na comunhão total de bens em que a partilha de herança entra na conta, diferentemente dos outros regimes. E o mesmo funciona para as dívidas: se um dos cônjuges tem dívidas, a outra parte ficará parcialmente responsável por quitá-las.
Já o regime de separação absoluta de bens nenhum bem será dividido entre o casal. Logo, cada um fica com o que adquiriu no decorrer do tempo. No caso de um deles vir a falecer, aí sim quem ficou vivo passa a ter direito aos bens que serão herdados conforme a partilha estipulada em testamento.
Há também a “participação final dos aquestos”. Nele, os bens não se comunicam durante o casamento. Mas na separação, os bens que foram adquiridos em comum são divididos como se fosse o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, 50% para cada pessoa.
Apesar desse regime ser pouco utilizado, é um dos meios mais seguros para aqueles que já têm patrimônio antes do casamento e não querem que os bens, principalmente quando se trata de empresas, sejam colocados no bolo todo na hora da divisão.
Enquanto que no contrato de união estável a legislação brasileira garante todas as regras previstas em um regime de casamento padrão. No entanto, em caso de separação do casal, pode haver na Justiça diferentes interpretações do direito de cada pessoa envolvida no relacionamento.
Entenda no programa desta segunda-feira, 06, ponto a ponto dos diferentes tipos de união, com Samy Dana e Dony De Nuccio.
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