A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta segunda-feira (7) uma resolução que dispensa o investidor não residente no país – pessoa natural, não empresas – da necessidade de obter um registro específico na autarquia para aplicar nos mercados financeiro e de capitais do Brasil.
A resolução CVM 64 prevê que dados dos investidores serão apenas informados em um sistema eletrônico da CVM ou por entidade administradora de mercado organizado. O objetivo é possibilitar que o investidor obtenha código operacional e CPF de maneira a habilitá-lo a investir no mercado brasileiro.
“Facilitar o acesso de investidores não residentes é medida que colabora para o desenvolvimento do mercado brasileiro”, disse o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
Segundo a autarquia, o investidor não residente segue identificado como tal, apesar das mudanças, sem afetar as estatísticas sobre a participação dos estrangeiros no mercado brasileiro. O superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, Daniel Maeda, explicou que a medida não impede o acompanhamento das operações desses investidores no mercado brasileiro.
“O representante do investidor, o intermediário de suas operações no Brasil e o administrador do mercado organizado deterão um conjunto de informações que permitirão ao regulador atuar caso seja preciso”, acrescentou.
O movimento coincide com o incremento, neste início de ano, dos investimentos de estrangeiros – pessoas físicas e jurídicas – na bolsa brasileira. A entrada líquida de capital foi de R$ 32,49 bilhões em janeiro, bem acima do número de janeiro do ano passado, de R$ 23,556 bilhões.
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