A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) editou nesta terça-feira (29), de forma temporária, a resolução sobre o prazo e as competências quanto a recursos de decisão em relação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
A resolução tem caráter experimental e prevê o prazo de decisão da CVM em até 180 dias úteis.
O mecanismo, mantido pela B3 e administrado pela BSM supervisão de mercados, prevê o ressarcimento de prejuízos decorrentes de erros operacionais das corretoras no valor de até R$ 120 mil.
A decisão de ressarcimento cabe ao Colegiado nos casos em que o titular da Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários – SMI, após analisar o recurso, concluir pela procedência integral ou parcial do recurso, ou por aspecto inovador ou entendimento ainda não pacificado, sendo os demais casos a cargo do titular da SMI.
(* Com informações da CVM Notícias)
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