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Imposto de Renda 2022: saiba quais gastos podem ser deduzidos

Despesas com educação, saúde e dependentes podem ser abatidas na declaração. Confira a lista principal.

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A declaração do Imposto de Renda permite que o contribuinte tenha desconto ou receba uma restituição maior. Isso é possível graças aos gastos que podem ser deduzidos quando se escolhe pelo modelo completo da declaração. Mas é preciso atenção sobre quais despesas permitem o desconto e quais não.

A contadora Adriana Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, explica que existem dois tipos de deduções que podem ser incluídos no Imposto de Renda: os chamados gastos dedutíveis e as deduções do imposto devido.

“Os gastos dedutíveis reduzem a base de cálculo do imposto. Ou seja, tudo o que você declarar diminui o montante total sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto. Já as deduções do imposto devido, por sua vez, reduzem direto o valor do imposto a ser pago”, explica.

Gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e dependentes, por exemplo, estão incluídos na categoria despesas dedutíveis. Já doações ao Estado, que são doações a fundos municipais, estaduais e federais, podem reduzir em até 6% o imposto devido.

Organize-se

Todos os gastos declarados precisam ser comprovados. Para isso, a contadora lembra que os documentos válidos para as deduções são notas fiscais e recibos, nos quais devem constar os dados dos profissionais ou instituições, como nomes, CNPJ/CPF ou CRM, por exemplo, além de descritivo dos procedimentos realizados.

Alcazar sugere manter em ordem ao longo do ano todos os recibos e notas fiscais dos gastos realizados para que seja mais fácil discriminar os dados na declaração. Além disso, ela ressalta que a Receita Federal pode solicitar declarações de até cinco anos atrás, caso o contribuinte caia na malha fina. Então, é importante também guardar as declarações e os documentos vinculados deste período.

Outro ponto de atenção é que a Receita Federal realiza o cruzamento dos gastos do contribuinte com os dados de quem recebeu os pagamentos. Caso esses valores sejam inconsistentes, o declarante poderá cair na malha fina e terá que explicar estes gastos ou retificar a declaração, arcando com os encargos relativos aos valores incorretos.

Declaração completa ou simplificada?

São duas as formas existentes de declaração: a completa e a simplificada (que permite um desconto único de 20% do imposto devido). Os gastos dedutíveis só podem ser informados no modelo completo.

Alcazar destaca que, normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda.

Já a declaração simplificada, explica ela, costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda. Neste caso, as despesas não são descontadas e aplica-se o desconto único de 20%.

Para saber qual delas é a opção mais vantajosa, a contadora recomenda efetuar a declaração com todos os gastos realizados no período do ano-calendário, pois o próprio programa da Receita Federal mostrará em qual opção o declarante terá menos imposto a pagar ou mais restituição a receber.

Lista de despesas dedutíveis

Ao InvestNews, Alcazar listou os principais gastos dedutíveis do Imposto de Renda. Confira:

Saúde

De forma geral, são todos os valores pagos referentes a consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames, tratamento de saúde no exterior, próteses e despesas com cadeira de rodas, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.

Não existe limite de dedução para esta categoria de gasto. Assim, no cálculo do Imposto de Renda, essas despesas são deduzidas de forma integral.

A contadora aponta que despesas médicas merecem atenção. Segundo ela, como o valor para dedução de gastos com saúde não tem limite, os contribuintes acabam aumentando as despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na declaração. Com isso, o contribuinte pode cair na malha fina.

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Educação  

São válidos gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico.

Nestes casos, há um limite de abatimento no valor de R$ 3.561,50. Ou seja, o declarante não pode descontar além deste total. E os gastos só podem ser do contribuinte e de seus dependentes.

De acordo com a Receita Federal, o filho(a) ou enteado(a) cursando escola de ensino médio pode ser considerado(a) dependente até os 21 anos. Já aquele(a) que esteja cursando escola técnica de segundo grau pode ser considerado(a) dependente até os 24 anos.

Dependentes

Pais, filhos, enteados e companheiros são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes do contribuinte na declaração do Imposto de Renda e garantem uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente na base de cálculo. O próprio programa da declaração do Imposto de Renda apresenta quem pode ser incluído como dependente.

A contadora alerta que o contribuinte precisa ter bastante cuidado e não esquecer de declarar os rendimentos dos seus dependentes, inclusive dos que receberam, por exemplo, bolsa de estágio e Auxílio Emergencial. “A Receita Federal está cruzando estas informações no momento da transmissão”, alerta.

Pensão alimentícia

O valor de pensão pago é dedutível somente quando for estabelecido em decisão judicial. E só é válido o valor que foi determinado pela Justiça.

Já para quem recebe a pensão, o valor precisa ser declarado pelo titular ou pelo dependente como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.

É importante saber que o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente.

Previdência Privada

Quem opta por fazer aplicações em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem a possibilidade de abater 12% da renda bruta anual na declaração de Imposto de Renda.

“Isso não significa que haverá isenção de IR sobre os 12% descontados. Neste caso, o imposto sobre esse valor, que ficou de fora no primeiro momento, será pago quando o resgate for realizado, e incidirá sobre o valor total”, destaca a contadora.

Em contrapartida, no caso do plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não há possibilidade de dedução.

Doações 

No caso das doações federais, estaduais ou municipais, feitas em 2021, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para estes fundos. Assim, esse valor será reduzido do imposto pago.

“Então, não é uma dedução e, sim, uma destinação de parte do imposto devido para estes fundos”, explica Alcazar.

Onde os gastos devem ser informados na declaração?

Os gastos para dedução devem ser informados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, na qual precisa ser identificado o tipo de gasto, de acordo com a tabela da Receita Federal, e discriminadas as informações como CNPJ/CPF e nome do participante. Para isso, após acessar a ficha, clique em “novo” e escolha o código, de acordo com lista disponibilizada, e preencha os dados solicitados.

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