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Finanças

Entenda como a CVM pretende regular criptoativos

Órgão divulgou documento que serve como ‘prévia’ do que está por vir neste mercado.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), considerada o “xerife”do mercado financeiro no Brasil, divulgou esta semana um parecer sobre o mercado de criptoativos no Brasil. Na prática, o órgão divulgou uma “prévia” de como pretende classificar o ativos e regular o segmento.

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No documento, a autarquia esclarece como enxerga as normas aplicáveis aos criptoativos considerados valores mobiliários. O órgão também define seus limites de atuação para normatizar, fiscalizar e disciplinar os integrantes do mercado de capitais. 

“O parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança”, afirmou o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.

Qual o objetivo do parecer da CVM sobre criptoativos?

Para a CVM, mesmo ainda sem uma lei sobre o assunto, o objetivo é garantir maior previsibilidade e segurança, assim como “fomentar um ambiente favorável ao desenvolvimento dos criptoativos, com integridade e aderência a princípios constitucionais e legais relevantes”.

O órgão ressaltou que as orientações são uma abordagem inicial, sujeita a evoluções e ao desenvolvimento da tecnologia, das características e das funções inerentes aos criptoativos.

Como a CVM pretende fiscalizar e punir práticas nesse mercado?

No documento, o regulador afirmou que adotará medidas legais para prevenir e punir violações às leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários, e que aprofundará a análise do tema podendo regular esse mercado, se entender necessário.

Qual o entendimento da CVM sobre fundos cripto?

Para fundos de investimento, o documento não mudou o entendimento anterior da CVM sobre investimentos diretos em criptoativos por fundos constituídos no Brasil, mas chamou a atenção para os fundos que exploram novas tecnologias, como NFTs. Nesse caso, administrador e gestor devem avaliar o nível adequado de divulgação de potenciais riscos ligados aos ativos nos materiais de divulgação obrigatória do fundo.

Como a CVM pretende definir os tokens?

Em relação aos tokens, a CVM pretende adotar uma abordagem funcional para classificar juridicamente este tipo de ativo em 3 categorias:

  • Token de Pagamento (cryptocurrency ou payment token): busca replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor;
  • Token de Utilidade (utility token): utilizado para adquirir ou acessar determinados produtos ou serviços;
  • Token referenciado a Ativo (asset-backed token): representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. São exemplos os “security tokens”, as stablecoins, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de “tokenização”. Em relação à última categoria, o token referenciado a ativo pode ou não ser um valor mobiliário.

Segundo o documento, a tokenização de ativos não está sujeita à prévia aprovação ou registro da CVM, mas emissores e a oferta pública dos tokens estarão sujeitos à regulamentação, assim como a administração de mercado organizado.

Para o xerife do mercado, um token será considerado valor quando representar algum dos valores mobiliários previstos da regulação ou nos casos contratos de investimento coletivo.

Quais as regras de divulgação, segundo a CVM?

O parecer da CVM também destaca que as regras de transparência e de divulgação de informações devem ser seguidas pelos emissores e por todos os integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários nas suas respectivas atividades.

Além das obrigações de transparência já previstas nas regulamentações vigentes, o documento exige a divulgação de informações sobre direitos dos titulares dos tokens e negociação, infraestrutura e propriedade dos tokens

Qual a orientação para ofertas públicas de criptoativos?

A CVM orientou no documento que os interessados em fazer ofertas públicas incluam, nos documentos obrigatórios, um conjunto mínimo de informações específicas relacionadas aos valores mobiliários, observando as normas de prestação de serviços de depósito centralizado dos ativos, serviços de compensação e liquidação, e serviços de escrituração e de emissão de certificados de valores mobiliários.

*Com informações de Anbima e Reuters.

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