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Finanças

Entenda em 5 pontos como os planos de previdência podem ajudar na sucessão

Investidor pode escolher quem vai receber o dinheiro e como os recursos serão desembolsados no futuro

Os planos de previdência são fortes aliados na sucessão patrimonial. Ao colocar dinheiro na modalidade, o investidor define quais serão os beneficiários e o percentual que cada um vai receber no futuro, após seu falecimento.

O recurso é pago rapidamente – menos de 30 dias –, em um momento delicado para as famílias, e não incide imposto sobre herança, o chamado ITCMD, que pode chegar a 8% do patrimônio. “De forma prática, os herdeiros conseguem ter acesso ao dinheiro antes do processamento do inventário e podem utilizar os recursos para custear as despesas “, diz Márcio Moura, sócio e CEO da Futuro Capital, assessoria de investimentos.

LEIA MAIS: Imposto sobre herança: como as holdings podem aliviar o bolso da família

São alternativas, inclusive, para diferentes arranjos familiares, já que é possível incluir qualquer pessoa como beneficiário, seja ou não um parente. “Por isso, é importante verificar pontos como flexibilidade para adicionar beneficiários, como um parceiro com quem morava, mas com quem não possuía união estável ou casamento, por exemplo”, diz Moura.

Confira abaixo 5 pontos sobre o funcionamento dos planos e para quais situações são indicados.

Como funcionam

Há dois modelos de planos de previdência privada: PGBL e VGBL. Ambos investem o dinheiro em fundos, que podem ser de menor risco – como crédito privado –  ou maior risco, como ações.

O aporte mínimo exigido é de R$ 1. Além da rentabilidade que varia de acordo com o grau de risco do fundo escolhido, as contribuições mensais são atualizadas anualmente pelo IPCA.

Ao longo da fase de acumulação do dinheiro, o investidor pode resgatar o investimento, mas só a cada 60 dias. 

Também é cobrada uma taxa de administração, que remunera os serviços de gestão e que costuma ser, em média, de 1% ao ano sobre o capital total.

Ao contratar o plano [o que poder feito pelo próprio aplicativo das instituições financeiras] o investidor define os beneficiários e o percentual de dinheiro que cada um vai receber.

Um dos principais cuidados, destaca Márcio Moura, sócio e CEO da Futuro Capital, é manter a lista dos herdeiros em dia. “Casamentos, divórcios e nascimento de filhos acontecem e precisam sempre constar no plano para que a sucessão não traga dores de cabeça. A atualização é feita de forma simples, com o envio dos documentos para a seguradora responsável pelo plano”, diz.

O especialista também recomenda que a indicação dos beneficiários seja feita de forma coordenada com o testamento – vale lembrar que os herdeiros legais têm direito à 50% do montante acumulado nos plano de previdência, mesmo que seus nomes não estejam entre os beneficiários.

“É importante para garantir que os recursos, na sucessão, sejam distribuídos segundo o desejo do titular da apólice e em consonância com a lógica de elaboração do testamento”, diz.

Tipos de resgate

Ao contratar o plano, o investidor escolhe como ele e seus beneficiários vão receber o dinheiro no futuro. As opções são:

  • Uma única vez: recebe o total acumulado em parcela única;
  • Renda vitalícia: pagamento mensal contínuo até o falecimento do participante;
  • Renda temporária: valor mensal por um período definido e somente ao titular;
  • Renda vitalícia com prazo mínimo garantido: pagamento feito ao participante de forma vitalícia. Se ele falecer dentro do prazo mínimo garantido, que é definido na hora da adesão, o dinheiro vai para os beneficiários até esse prazo acabar;
  • Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado: paga-se ao titular até o fim de sua vida. No falecimento dele, um percentual do valor é pago também de forma vitalícia ao beneficiário;
  • Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: em caso de falecimento do titular, o cônjuge passa a receber e, se este também falecer, o benefício é pago aos menores de idade, até completarem maioridade definida no plano;
  • Renda por prazo certo: é pago por um prazo determinado e, em caso de falecimento do participante na fase de recebimento, o dinheiro é pago aos beneficiários indicados até o fim do prazo.

Diferenças fiscais

As diferenças entre os planos VGBL e PGBL são fiscais.

O PGBL é indicado para quem tem renda tributável e faz a declaração no modelo completo, que é quando o contribuinte detalha todas as suas despesas dedutíveis. Com ele dá para abater (descontar) até 12% da renda bruta anual para efeito de cobrança do imposto de renda. Em outras palavras, é como se a Receita considerasse um salário 12% menor na hora de cobrar o imposto.

Considere, por exemplo, um investidor que tem renda tributável anual de R$ 300 mil e investe R$ 36 mil (ou R$ 3 mil por mês) em um PGBL – o que equivale a 12% dos rendimentos.

Significa que em vez do leão cobrar o imposto (que é de 27,5% para quem ganha salário acima de R$ 55.976,16) sobre os R$ 300 mil, o tributo será calculado sobre R$ 264 mil (R$ 300 mil – R$ 36 mil).  

Na ponta do lápis, o tributo anual (27,5%) vai cair de R$ 82.500 para R$ 72.600 – diferença de R$ 9.900, que será devolvida ao investidor no momento da restituição do imposto de renda. (Vale lembrar que o imposto já vai ter sido descontado do salário mensal, por isso o governo vai fazer um “reembolso”).

Mas se ao invés de R$ 3 mil, o investidor (que recebe R$ 300 mil no ano) investir R$ 5 mil no PGBL? Bom, R$ 2 mil vão ficar fora do abatimento do imposto, o que não vale a pena, porque na hora do resgate do dinheiro, quem investe no PGBL paga imposto de renda sobre o montante total.

Já o VGBL é indicado para quem não tem renda tributável (quem recebe dividendos, por exemplo, que são isentos de imposto de renda) ou quando o investidor quer aplicar mais dos que esses 12% em planos de previdência privada. Diferentemente do PGBL, no VGBL o imposto de renda incide somente sobre os ganhos.

Tabelas de IR

Tanto no PGBL como no VGBL, o investidor pode escolher entre dois regimes de tributação.

Na tabela regressiva, quanto mais tempo levar para resgatar o dinheiro, menor será a cobrança. Ela começa com 35%, quando a grana é resgatava em menos de dois anos, mas cai para 10% quando o plano tem mais de dez anos. A tabela é a mais indicada para quem foca no longo prazo.

Tabela regressiva de Imposto de Renda

PrazoAlíquota de IR
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10% 

Na tabela progressiva, porém, o imposto aumenta conforme a quantidade de capital acumulado. A alíquota tem um valor mínimo isento e depois varia entre 7,5% e 27,5%.

Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite que os participantes de planos de previdência privada escolham o regime de tributação apenas quando forem receber o benefício, ou quando for resgatar o dinheiro pela primeira vez. Anteriormente, era necessário definir o regime na contratação do plano.

Herança

Os planos de previdência privada tem características semelhantes ao seguro de vida, por serem instrumentos que ajudam na proteção financeira e que confortam no momento da perda de um ente querido. Mas há diferenças. “Na previdência, os meus beneficiários vão receber aquilo que acumulei. No seguro de vida, se gastei R$ 10 mil, mas a cobertura é de R$ 1 milhão, os meus entes vão receber R$ 1 milhão”, explica Bruna Furlanetto, assessora do escritório de investimentos Nippur Finance. 

Assim como ocorre com o seguro de vida, não há cobrança do ITCMD (imposto sobre herança) para os planos de previdência. Por outro lado, Moura, da Futuro Capital, lembra que há divergências na justiça.

“Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral da República argumentam contra a tributação do ITCMD sobre esses planos, ao considerá-los de caráter personalíssimo e não parte da herança, instâncias inferiores e estados específicos têm abordagens variadas”, diz.

No momento, só restar esperar, isso porque o STF ainda não definiu o destino do ITCMD para os planos de previdência.

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