Na prática, após o falecimento, a relação do contribuinte com a Receita Federal não se encerra automaticamente.
Enquanto a partilha dos bens não é concluída, o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido forma o espólio, que continua prestando contas ao Fisco pelo CPF da pessoa falecida.
Nesse caso, a responsabilidade pela declaração de espólio no Imposto de Renda cabe ao inventariante, pessoa responsável por administrar os bens e representar o espólio durante o inventário, que deve entregar a declaração até a conclusão do processo judicial ou extrajudicial.
O que é espólio no Imposto de Renda?
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida até a conclusão da partilha.
Entram no espólio:
- Imóveis;
- Veículos;
- Contas bancárias;
- Aplicações financeiras;
- Participações societárias;
- Direitos autorais;
- Dívidas deixadas pelo falecido.
As dívidas devem ser quitadas com recursos do próprio espólio antes da divisão entre os herdeiros.
Enquanto o inventário estiver em andamento, os bens seguem sendo informados na declaração feita em nome da pessoa falecida.
Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista e sócio do Grupo GSV, “para a Receita Federal, o indivíduo ‘sobrevive’ fiscalmente sob a figura do espólio, um ente despersonalizado que representa o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados”.
Como a declaração de espólio entra no Imposto de Renda?
A declaração de espólio entra no Imposto de Renda quando uma pessoa falecida ainda deixa bens, direitos, dívidas ou rendimentos a serem informados à Receita Federal.
Nesse período, o CPF do falecido continua sendo usado para prestar contas ao Fisco, mas a responsabilidade pelo envio passa ao inventariante.
Na prática, a declaração de espólio funciona como uma continuidade temporária da declaração da pessoa falecida. Ela permanece ativa enquanto o inventário não termina e serve para informar os rendimentos, bens e obrigações do espólio até a partilha.
Depois que a divisão dos bens é concluída, o inventariante entrega a declaração final de espólio. Só então os bens deixam de ser informados no CPF do falecido e passam a entrar nas declarações dos herdeiros.
Quem deve declarar espólio no IR 2026?
A declaração de espólio deve ser apresentada pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido.
A obrigatoriedade segue as regras gerais da Receita Federal para o Imposto de Renda 2026, aplicadas à situação da pessoa falecida e ao patrimônio deixado pelo espólio.
Em geral, o inventariante deve entregar a declaração de espólio se, em 2025, o falecido:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Recebeu rendimentos, aplicações financeiras ou mantinha estruturas no exterior;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025, se for o caso.
Além dessas hipóteses, a declaração final de espólio também pode ser necessária quando a partilha gera ganho de capital, como nos casos em que bens são transferidos aos herdeiros pelo valor de mercado acima do custo de aquisição.
Como declarar espólio no Imposto de Renda 2026?
A declaração de espólio deve ser feita pelo inventariante, usando o CPF da pessoa falecida.
O preenchimento depende da fase do inventário:
- Se for a primeira declaração após a morte, deve ser enviada a inicial de espólio;
- Se o inventário ainda estiver em andamento, devem ser entregues declarações intermediárias;
- Se a partilha já foi concluída, deve ser enviada a declaração final de espólio.
Na declaração, o inventariante deve informar os rendimentos, bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
- Atenção: também devem entrar rendimentos gerados pelo espólio enquanto o inventário estiver aberto, como aluguéis, aplicações financeiras ou venda de bens.
No documento final, os bens deixam de constar no CPF do falecido e são transferidos aos herdeiros. Nessa etapa, é preciso informar o nome e CPF de cada beneficiário, além do valor transferido para cada um.
- Importante: o valor informado na saída do espólio deve ser o mesmo usado pelo herdeiro na entrada do bem em sua própria declaração.
Quais documentos são necessários para declarar espólio?
Antes de preencher a declaração de espólio no Imposto de Renda 2026, o inventariante deve organizar os documentos relacionados ao falecido, aos bens e ao inventário.
Entre os principais documentos estão:
- Certidão de óbito;
- Termo de nomeação do inventariante;
- Formal de partilha;
- Escritura pública de inventário extrajudicial;
- CPF e RG do falecido;
- CPF e RG dos herdeiros;
- Matrículas e escrituras de imóveis;
- Documentos de veículos;
- Extratos bancários;
- Informes de rendimentos;
- Informes de aplicações financeiras;
- Contratos sociais de empresas;
- Declarações anteriores do falecido;
- Comprovante de recolhimento do ITCMD.
A falta de documentos pode gerar divergências entre a declaração do espólio e dos herdeiros.
Como funciona a declaração final de espólio?
A declaração final de espólio é a etapa que encerra a prestação de contas do falecido com a Receita Federal.
Nessa etapa, o inventariante deve informar:
- Número do processo judicial;
- Vara e seção judiciária;
- Data da decisão judicial;
- Data do trânsito em julgado;
- Nome e CPF dos herdeiros;
- Bens transferidos a cada beneficiário;
- Valor de transferência de cada bem.
No caso de inventário extrajudicial, as informações devem seguir a escritura pública lavrada em cartório.
O prazo da declaração final de espólio acompanha o prazo regular do IR 2026, até 29 de maio.
Se a decisão judicial transitar em julgado entre janeiro e fevereiro, a declaração final deve ser entregue no mesmo ano. Se o trânsito em julgado ocorrer após o último dia de fevereiro, a entrega fica para o ano seguinte.
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Herdeiros precisam declarar o espólio no IR 2026?
Os herdeiros não declaram o espólio no IR 2026 enquanto o inventário está em andamento. Essa obrigação é do inventariante.
Depois da partilha, cada herdeiro deve informar os bens recebidos em sua própria declaração do Imposto de Renda.
O bem herdado deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente ao tipo de bem. No campo “Discriminação”, o herdeiro deve informar:
- Origem do bem;
- CPF do espólio;
- Dados do formal de partilha ou da escritura pública;
- Percentual recebido;
- Data de aquisição;
- Valor transferido.
A data de aquisição corresponde à data do falecimento, e não à data da partilha.
Valor histórico ou valor de mercado: o que muda no espólio?
Na declaração final de espólio, os bens podem ser transferidos aos herdeiros pelo valor histórico ou pelo valor de mercado.
Se a transferência ocorrer pelo valor que constava na última declaração do falecido, não há apuração de ganho de capital naquele momento.
Se a transferência ocorrer pelo valor de mercado e houver valorização em relação ao custo de aquisição, o espólio pode precisar pagar Imposto de Renda sobre ganho de capital.
A escolha impacta também os herdeiros. Se o bem for transferido pelo valor histórico, o imposto pode ficar para uma venda futura. Se for transferido pelo valor de mercado, o espólio pode recolher o imposto antes da partilha, mas o herdeiro recebe o bem com valor atualizado.
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