Se você comprou um barco, avião ou helicóptero no ano passado fique atento: na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, você terá de incluir o registro.

O registro é um documento que comprova a propriedade da embarcação ou da aeronave e deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração.

Como declarar um barco ao Imposto de Renda

Todas as embarcações brasileiras de esporte e ou recreio devem ser registradas nas Capitanias, Delegacias ou Agências da Marinha do Brasil, com exceção de algumas embarcações menores que não usam motor.

O registro pode ser comprovado por meio do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM), dependendo do tipo e tamanho da embarcação. A falta de registro pode resultar em multas de até R$ 1.600, apreensão do barco, cancelamento da autorização para operar em qualquer classe de navegação, além da suspensão imediata do tráfego da embarcação.

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Ao declarar, você deve incluir o número de registro no campo apropriado da ficha de “Bens e Direitos”, garantindo que todos os dados estejam corretos e atualizados.

É importante lembrar que todos os veículos motorizados, incluindo barcos, devem ser declarados independentemente do seu valor de aquisição, conforme as normas da Receita Federal.

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Como declarar uma aeronave no Imposto de Renda

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Ilustração: João Brito

Com a crescente fiscalização da Receita Federal, especialmente em relação ao uso de aeronaves no agronegócio, é fundamental entender como declarar corretamente um avião ou helicóptero.

A aquisição de aeronaves próprias para uso agrícola, desde que a utilização seja exclusiva para a atividade rural, bem assim os gastos realizados com peças de reposição, manutenção e uso da aeronave, combustíveis, óleos lubrificantes, serviços de mecânico, salários do piloto, tem direito a dedução no Imposto de Renda.

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A Receita Federal entende que aeronaves destinadas ao transporte de pessoas, ainda que utilizadas para atividades comerciais, administrativas e de gestão dos negócios ligados ao agronegócio, não se enquadram como utilizadas exclusivamente na atividade rural. Dessa forma, esses gastos não podem ser considerados como essenciais para fins fiscais.

Na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o grupo “Bens Móveis” e utilizar o código específico para aeronaves.