A declaração de herança no Imposto de Renda requer atenção e organização. Os herdeiros devem informar os bens recebidos na Declaração de Imposto de Renda apenas após a conclusão do inventário e da partilha de bens.

Herança é o conjunto de bens e direitos que uma pessoa deixa para seus herdeiros. Isso pode incluir imóveis, investimentos, seguros de vida e outros ativos. Para receber a herança, é necessário seguir um procedimento formal, onde são avaliados os bens do falecido, quitadas as dívidas e pago o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Caso não haja testamento, a sucessão segue a ordem legal, que define os herdeiros necessários como descendentes, ascendentes e o cônjuge.

O testamento é uma maneira mais simplificada de transferir bens para os herdeiros necessários, que têm direito a 50% do patrimônio obrigatório, além de possibilitar a inclusão de outras pessoas, independentemente do grau de parentesco, para os 50% restantes.

Para verificar se tem direito a uma herança, é possível consultar a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), o cartório de registro de imóveis, o Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central, ou o site da Susep (Superintendência de Seguros Privados).

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“Ao declarar herança no Imposto de Renda, o contribuinte precisa estar atento a alguns aspectos fundamentais para evitar problemas com a Receita Federal”, explica o advogado tributarista Marcio Zamboni. Ele lista alguns pontos importantes na hora de declarar herança:

Primeiro, a declaração do espólio

Os bens recebidos por herança, como já citado, só devem ser declarados após a conclusão do inventário e da partilha. Antes disso, deve ser feita a declaração do espólio.

O espólio é o conjunto de bens e direitos de uma pessoa falecida, pois o contribuinte não deixa de existir automaticamente com o falecimento. Em outras palavras: o espólio representa os bens e os direitos deixados pelo falecido. “A declaração de espólio (falecido) é aquela feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte até o prazo final de entrega da declaração do ano”, explica Zamboni.

Você sabe qual é a diferença entre espólio e herança? Enquanto o espólio se refere aos bens e direitos do falecido, a herança diz respeito aos bens, direitos e deveres transferidos aos herdeiros. Assim, o espólio está relacionado ao patrimônio, enquanto a herança envolve também as obrigações.

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“A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e deve continuar sendo apresentada anualmente até que tenha a escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha transitado em julgado (sem a possibilidade de recurso)”, diz o advogado. “Quando finalizados os procedimentos acima, deve ser entregue a Declaração Final de Espólio pelo inventariante até o último dia útil do prazo para entrega da declaração do imposto de renda, declarando os bens e rendimentos do falecido até a data do óbito.”

Como declarar a herança?

Antes de incluir a herança na Declaração de Imposto de Renda, o herdeiro deve verificar se o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) foi pago. Esse imposto estadual incide sobre os bens herdados e varia conforme o estado (geralmente entre 4% e 8%). Cada unidade federativa possui uma alíquota própria, e o pagamento é feito por meio de guia emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual.

Na declaração, o herdeiro deve informar à Receita Federal a origem dos bens adquiridos. Para isso, é fundamental ter toda a documentação necessária, incluindo:

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Ao preencher a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve:

Além disso, é importante declarar o valor de cada bem na data do falecimento, pois a tributação da herança leva em consideração o valor dos bens no momento do falecimento.

“Outro ponto é a declaração do valor de aquisição do bem conforme o valor constante na declaração do falecido ou no inventário, sem atualizações por valor de mercado, a menos que haja necessidade de atualização na venda futura”, afirma o advogado tributarista Zamboni.

No caso de um bem ou imóvel partilhado com outro herdeiro, como cada um deve declarar? Cada herdeiro deve declarar apenas a sua parte do bem herdado e pagar o ITCMD. Após o pagamento do ITCMD, não há incidência de IR sobre a herança no momento da aquisição. No entanto, se o herdeiro vender o bem no futuro, poderá haver ganho de capital tributável.

Se algum bem herdado foi vendido ao longo do ano, é necessário também declarar essa operação. A venda de bens, como imóveis ou veículos, pode gerar a obrigação de pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Nesse caso, você deverá preencher a seção “Ganhos de Capital” no programa da Receita Federal, informando os detalhes da venda, o valor obtido e o imposto devido, caso haja.

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Além dos bens e direitos, se você recebeu quantias em dinheiro como parte da herança, esses valores devem ser informados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Esses valores não são tributáveis, mas precisam ser declarados para que o Imposto de Renda seja calculado corretamente.

Em situações mais complexas, como heranças que envolvem muitos bens, testamentos ou dificuldades na partilha, é recomendável procurar a ajuda de um contador especializado ou de um advogado tributarista. A orientação profissional pode assegurar que todos os detalhes da herança sejam corretamente declarados e que nenhum imposto seja omitido.