Imagem de várias notas de real em diferentes valores e cores espalhadas de forma desordenada.
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O trabalhador CLT que recebeu valores oriundos da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e de bônus em 2024 precisa, agora, cumprir algumas regras para a declaração desses benefícios no Imposto de Renda 2025. O prazo de envio da declaração à Receita Federal termina em 30 de maio.

Tidos como instrumentos de recompensa aos trabalhadores, a PLR e o bônus apresentam diferenças relevantes em sua natureza, tributação e exigências legais, o que impacta diretamente a forma como cada um deve ser informado no Imposto de Renda.

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Entenda

A PLR é regulamentada desde 2000 e exige negociação prévia entre empregadores e empregados, geralmente por meio de acordos ou convenções coletivas.

O pagamento está vinculado aos resultados da empresa e, por lei, não integra o salário do trabalhador. Por isso, não sofre incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS, e possui um regime tributário próprio, mais vantajoso para o empregado.

O bônus, por outro lado, não possui regulamentação específica. Trata-se de uma gratificação concedida a critério do empregador, como reconhecimento pelo desempenho individual ou coletivo, sem necessidade de negociação prévia. Diferentemente da PLR, o bônus é considerado parte integrante da remuneração, incidindo sobre ele todos os encargos trabalhistas e previdenciários, além de seguir a tabela progressiva do Imposto de Renda aplicada aos salários.

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Tributação

A principal diferença entre PLR e bônus está na forma de tributação:

Essas diferenças impactam o valor líquido recebido pelo trabalhador. Por exemplo: um funcionário que recebe uma PLR de R$ 10 mil terá desconto de IR conforme a tabela exclusiva, enquanto um bônus de valor semelhante será somado ao salário e tributado junto, além de sofrer descontos de INSS e FGTS.

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Como declarar no Imposto de Renda?

A Receita Federal exige que tanto PLR quanto bônus sejam informados na declaração anual, mas em campos distintos:

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A multa é calculada em 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo para quem não tem imposto a pagar.

Além da multa, o contribuinte pode sofrer cobranças de juros baseadas na taxa Selic durante o período de atraso. Também há o risco de ter o CPF marcado como “pendente de regularização”, o que pode impedir a obtenção de empréstimos, financiamentos e até mesmo a participação em concursos públicos.