A Receita Federal só permite deduzir do Imposto de Renda as despesas médicas para fins tributários e das quais você tenha os comprovantes de pagamento. A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Quem optar pela declaração simplificada não pode fazer essa dedução.
As despesas médicas são passíveis de dedução fiscal, e não há um valor limite de gastos com elas. Ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do IR.
Essa condição é chamariz para fraudes, com uso de comprovantes de serviços falsos ou com valores maiores do contratado. O resultado é que o benefício, se mal utilizado, vira dor de cabeça: seu nome cai na malha fina, situação que gera diversas penalidades, como multas.
Na declaração do Imposto de Renda 2025, o contribuinte pode deduzir despesas médicas e hospitalares relacionadas ao seu próprio tratamento ou ao de seus dependentes. Além disso, essa dedução também inclui despesas com alimentandos, quando determinado por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
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Quais despesas podem ser deduzidas?
- Consultas e tratamentos: Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos.
- Despesas hospitalares: internação, cirurgia (e materiais utilizados) e UTI, desde que tenham sido gastos com o titular ou dependente e que não tenham cobertura de apólices de seguros.
- Aparelhos, próteses ortopédicas e dentárias e marca-passo.
- Exames e procedimentos: Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
- Despesas com parto.
- Cirurgias plásticas: desde que tenha como objetivo a saúde do paciente, e não a estética. No caso de prótese de silicone, ela é dedutível quando o valor da prótese faz parte dos gastos emitidos na fatura gerada pelo hospital;
- Testes de covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas, no Brasil ou no exterior.
- Despesas médicas realizadas fora do Brasil: são dedutíveis, desde que acompanhadas de documentação válida. Os valores devem ser convertidos para dólares americanos e, posteriormente, para reais, com base no câmbio estabelecido pelo Banco Central do Brasil.
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Para serem deduzidos, os pagamentos devem ser especificados e os documentos devem conter os seguintes dados exigidos pela legislação:
- descrição dos serviços;
- indicação do nome, endereço e número de CPF ou CNPJ do prestador dos serviços;
- identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário dos serviços;
- data de emissão, caso não seja nota fiscal;
- assinatura do prestador dos serviços, caso não seja nota fiscal.
Para declarar despesas com saúde, é preciso acessar a ficha “Pagamentos Efetuados“, localizada à esquerda do menu do programa do Imposto de Renda.
Após abrir a ficha, clique em “Novo” e faça a seleção do código correspondente à despesa. Para declarar despesa com consulta, por exemplo, o contribuinte deve optar pelo código 10 (Médicos no Brasil).
Na sequência, é preciso informar com quem a despesa foi realizada (titular ou dependente), o CPF e nome do profissional prestador do serviço e o valor pago.
No caso de reembolso, se ele foi feito de forma parcial, o valor dedutível como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Assim, a parcela paga pelo contribuinte entra no campo “Valor pago“, e a quantia reembolsada deve ser inserida no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado“.
Veja o cronograma do Imposto de Renda
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
- 30 de maio: Fim do prazo para envio da declaração
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Como declarar as despesas com planos de saúde?
Para comprovar as despesas com plano de saúde, você deve apresentar os comprovantes de pagamento com valores informados por beneficiário e o demonstrativo de reembolsos ou declaração do plano de saúde de que não houve reembolso.
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados“.
- Clique em “Novo” e selecione “código 26 – Planos de saúde no Brasil“.
- Informe se a despesa é do titular da declaração, de um dependente ou alimentando.
- Preencha os dados solicitados: nome da instituição prestadora do serviço, descrição e valor pago.
No caso de plano de saúde particular, o contribuinte deve fazer a declaração optando pelo código 26 (planos de saúde no Brasil) na ficha “Pagamentos efetuados”. Na sequência, basta informar se a despesa é do titular ou dependente, o CNPJ da operadora do plano de saúde, o nome da operadora do plano, detalhes do plano e o valor pago e parcela não dedutível, se houver. Depois de preencher todos os campos, clique em “ok”.
Caso o plano de saúde seja empresarial, ou seja, 100% pago pela empresa e não pelo contribuinte, ele não deve ser declarado, já que trata-se de um custo da empresa. Mas se o sistema do plano for de coparticipação, o contribuinte deverá declarar a sua parte.
Mas se você tem um plano com coparticipação, você paga apenas uma parte das despesas do plano, sendo que o empregador paga o restante. Para declarar, é preciso acessar a aba “Pagamentos Efetuados” e em “Dados do pagamento”, no valor pago, colocar tudo o que foi descontado referente ao plano de saúde durante o ano.
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O contribuinte que possui plano de saúde não pode deduzir os valores pagos para o cônjuge e filhos caso estes apresentem declarações separadas. Os valores só podem ser deduzidos na declaração do responsável, desde que o cônjuge e os filhos sejam considerados dependentes conforme a legislação tributária e estejam incluídos na declaração desse responsável.
Novo sistema para os médicos
A Receita Federal aposta na digitalização — estratégia que já vem sendo empregada em diferentes frentes para tornar o envio da declaração do Imposto de Renda mais eficiente.
Desde 1º de janeiro de 2025, a emissão dos recibos de despesas com saúde passou a ser feita pelos profissionais da área de forma digital em uma plataforma batizada de “Receita Saúde”.
O aplicativo da Receita pode ser instalado em tablets, iPads e celulares e está disponível no App Store e no Play Store. Como é um serviço público digital, tanto pacientes como profissionais de saúde só terão acesso à plataforma por meio da conta Gov.br.
O mecanismo representa o fim do papel. Segundo a Receita, com a nova plataforma, pacientes e médicos não precisarão mais guardar, a partir de agora, os recibos físicos, já que todas as informações ficarão disponíveis de forma online.
Quem já utilizou o sistema em 2024 e terá de enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal em 2025 precisa ficar atento: as despesas dedutíveis dos serviços de saúde já listadas na plataforma serão informadas automaticamente na Declaração Pré-Preenchida, serviço automatizado que disponibiliza os principais dados tributários aos contribuintes.
Caberá ao contribuinte a conferência dos dados informados antes do envio da declaração, medida importante para evitar, por exemplo, a temida malha fina. Para os profissionais de saúde que emitiram as despesas ao longo de 2024 pela nova plataforma, a Receita Federal diz que também disponibilizará a eles os dados como receita recebida.
Que fique claro: apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais PF (pessoas físicas), com registro ativo em seus conselhos profissionais, podem usar o “Receita Saúde” para emitir recibos.
Já os prestadores de saúde PJ (pessoa jurídica) usam outra plataforma para emitir recibos relacionados aos serviços de saúde, a Dmed (Declaração de Serviços Médicos de Saúde), que seguirá ativa.