Para muitas pessoas, renda variável e imposto não é a melhor das combinações. Apenas em 2019, a Bolsa de Valores dobrou seu número de investidores pessoas físicas de 800 mil para 1,6 milhão. Quem investe em ações, por exemplo, precisa ficar atento para não errar ao fazer a declaração do Imposto de Renda e evitar cair nas garras do Leão.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020:

Para Cíntia Senna, contadora e educadora financeira do DSOP, o principal mandamento do investidor em renda variável é nunca esquecer de declarar sempre seus investimentos, mesmo se houve ganho ou prejuízo.

“Muitas pessoas entraram na Bolsa e até então não declaravam o Imposto de Renda. Mas se antes eram isentos, agora como investidores de renda variável são obrigados a declarar”, adverte Cíntia. Ela acrescenta que a norma inclui não só os investidores em ações, mas também os de derivativos (contratos de mercado futuro), fundos de investimento e fundo imobiliário.

Onde declarar renda variável?

Para declarar renda variável, é preciso preencher três fichas. A primeira é a de Bens e Direitos, onde o contribuinte deve declarar o valor aplicado e a descrição dos fundos ou ações que comprou. A segunda é a ficha de Rendimentos, que podem ser isentos ou tributados.

Por último, será necessário preencher a ficha de Rendimentos Variáveis. Lá, o contribuinte deve especificar o ganho ou perda que teve mês a mês nas suas aplicações. Para não cometer erros, é imprescindível que o contribuinte tenha em mãos o Informe de Rendimentos das suas aplicações e uma planilha de gastos e perdas mensais.

Como declarar fundos imobiliários

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) são isentos de Imposto de Renda. Contudo, o valor total aplicado e recebido em 2019 deve ser declarado, inclusive os pagamentos periódicos, se houver. Cíntia Senna recomenda o seguinte passo a passo:

Como declarar ações

Para declarar o investimento em ações no Imposto de Renda, Cíntia Senna aconselha seguir este passo a passo:

Como declarar ganho de capital

Se você vendeu suas ações e teve ganho de capital (lucro), o Imposto de Renda a ser pago sobre o ganho será de 15%. São isentas as operações com ganho de até R$ 20 mil ao mês.

No caso de day trade (quando você compra e vende no mesmo dia), não há isenção. O imposto a ser pago é de 20% sobre o ganho de capital.

Cíntia adverte para os contribuintes terem cuidado na hora de preencher as vendas comuns de ações e as vendas do day trade. “A aba do IR é a mesma, e dentro desta tem uma coluna para Comum e outra para day trade. O ítem é o mesmo, o que muda é a coluna. É preciso muita atenção para não trocar as informações”, explica.

A educadora financeira conclui que é preciso deixar de ter medo de declarar renda variável. “É um processo detalhado, mas não é complexo”, diz e aconselha os investidores a focar na hora de declarar para não esquecer de colocar custos, investimentos ou preencher colunas erradas. Mas se o investidor opera com frequência e faz operações de day trade, Cíntia afirma que vale a pena contratar um profissional para não errar nem ter o risco de cair na malha fina.