A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. Este ano, o prazo para fazer a declaração será três dias mais curtos em relação a 2024.
O prazo para fazer a declaração vai abrir às 8h na segunda-feira, 17 de março, e vai até as 23h59 do dia dia 30 de maio, uma sexta-feira. Ao todo serão 75 dias de prazo para você enviar suas informações para a Receita.
No ano passado, o prazo foi de 78 dias, de 15 de março a 31 de maio. Mas, por conta do calendário, essas datas caíram em finais de semana em 2025.
Além disso, a ferramenta para declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de abril - ou seja, como a Receita espera que 57% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido, na prática o prazo para enviar será ainda menor.
O Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda será disponibilizado para download nesta quinta-feira (13). Cerca de 80% das declarações são feitas por meio desse programa. As outras formas são o aplicativo do Imposto de Renda e a declaração pela internet no Meu Imposto de Renda online, que estarão disponíveis também só a partir de 1º de abril.
A declaração pré-preenchida também só estará disponível em 1º de abril. A Receita explica que não conseguiu finalizar todo o trabalho para que a declaração pré-preenchida estivesse pronta para 17 de março. A declaração terá como novidade as informações sobre os investimentos no exterior, para quem tiver.
Veja o cronograma
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
- 30 de maio: Fim do prazo para envio da declaração
Quais são as novidades para o IRPF 2025?
Entre as novidades para a declaração deste ano estão:
- Aumento do valor do limite dos rendimentos tributáveis para quem é obrigatório declarar, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
- Aumento do limite da receita bruta para atividade rural, de R$ 153.990,50 para R$ 169.440,00.
- Inclusão da obrigatoriedade para quem atualizou bens do imóvel pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
- Inclusão da obrigatoriedade de quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
- Não vai mais pedir título de eleitor
- Não pedirá número do recibo da declaração anterior para quem declarar via internet (Meu Imposto de Renda).
LEIA TAMBÉM: Veja o calendário para pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) serve para informar à Receita Federal todos os rendimentos, despesas, bens e direitos de um contribuinte durante o ano-calendário. É um instrumento que permite ao governo calcular quanto cada pessoa deve pagar de imposto ou se tem direito à restituição.
Além disso, a declaração cumpre um papel importante na fiscalização, ajudando a Receita Federal a verificar se os rendimentos e tributos estão sendo declarados corretamente, evitando a sonegação fiscal.
Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?
A primeira condição para avaliar a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 (ano-calendário 2024) é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, receber acima de R$ 33.888,00. Além desse critério fundamental, existem outros critérios que podem obrigar você a declarar:
- total de rendimentos: se estende a quem recebeu rendimentos, mesmo que isentos ou não tributáveis, acima de R$ 200 mil;
- ganho de capital: a alienação de bens ou direitos que resultou em ganho de capital sujeito à tributação também configura a necessidade de declaração;
- operações na Bolsa de Valores: contribuintes que realizaram operações na bolsa, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou tiveram apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais, precisam declarar;
- receita bruta em atividade rural: aqueles que obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00 ao longo do ano-calendário devem realizar a declaração;
- posse ou propriedade de bens: a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo imóveis, com valor superior a R$ 800 mil, também exige a apresentação da DIRPF;
- novos residentes no Brasil: quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2024 também está sujeito à obrigatoriedade de declaração;
- isenção de imposto de imóvel residencial: a isenção de imposto sobre imóvel residencial, obtida pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias, requer a declaração do Imposto de Renda.
A melhor forma de confirmar sua situação é consultar as regras atualizadas para 2025 e avaliar individualmente sua condição financeira. Caso tenha dúvidas, o ideal é buscar auxílio de um profissional ou verificar diretamente no site da Receita Federal.
Tabela para declaração do IRPF 2025
Abaixo, temos a tabela com os valores que foram aplicados sobre os rendimentos recebidos ao longo do ano de 2024, que serão declarados em 2025.
Base de Cálculo/Salário | Alíquota IRRF | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | Isento | R$ 0 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Documentos para declarar o Imposto de Renda 2025
A seguir, apresentamos uma lista abrangente dos documentos exigidos para a declaração do IR 2025. Esteja atento a cada detalhe para facilitar o processo de preenchimento e assegurar que esteja em conformidade com as exigências fiscais:
- documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários são essenciais para identificação e fornecem as informações necessárias para o correto preenchimento da declaração;
- informe de rendimentos: a empresa deve fornecer o documento que detalha os rendimentos e descontos do trabalhador CLT ao longo do ano anterior;
- documentos pessoais dos dependentes: CPF é obrigatório para cada dependente;
- informe de rendimentos financeiros e de aplicações: fornecidos pelo banco, são cruciais para declarar os ganhos provenientes de investimentos;
- comprovantes de despesas médicas: a declaração de despesa médica deve incluir nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja uma nota fiscal. Mas atenção: em 2024, uma nova ferramenta foi criada pela Receita Federal para emissão dos recibos dos serviços de saúde pelos próprios profissionais da área. Quem usou a modalidade, terá acesso aos valores dedutíveis na declaração pré-preenchida,
- comprovantes de despesas com ensino: documentos que atestam gastos com educação, um importante item dedutível;
- extrato de previdência privada: detalha os valores investidos e rendimentos relativos à previdência privada;
- documentação do plano de saúde: comprovante dos pagamentos do plano de saúde, fundamental para deduções;
- documentação de imóveis e veículos: incluindo aqueles financiados, para declarar propriedades e veículos;
- recibos de pagamento ou recebimento de aluguel: caso você seja locador ou locatário, tenha os recibos em mãos;
- recibos de doações: documentação importante para quem realizou ou recebeu doações ao longo do ano;
- contrato social das empresas das quais é sócio: para quem tem participação em empresas, o contrato social é necessário;
- documentação de consórcios contemplados ou não: detalhes sobre consórcios, incluindo se foram contemplados ou não;
- extrato do Carnê-Leão: essencial para autônomos, detalhando os rendimentos ao longo do ano.
- Quais são os documentos necessários para declarar Imposto de Renda? Confira!
Calendário de restituição
Uma informação muito aguardada pelos contribuintes é sobre o calendário de pagamento da restituição, que também foi divulgado pelo Fisco nesta quarta.
- 1º lote: 30 de maio de 2025
- 2º lote: 30 de junho de 2025
- 3º lote: 31 de julho de 2025
- 4º lote: 29 de agosto de 2025
- 5º lote: 30 de setembro de 2025