A principal exigência da Receita Federal é informar corretamente todas as fontes pagadoras recebidas no ano-calendário.
A troca de emprego, por si só, não obriga a entrega da declaração. O que define a obrigatoriedade são os critérios estabelecidos pelo Fisco, especialmente o total de rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2025.
Além disso, salários recebidos de mais de uma empresa podem alterar a faixa de tributação do contribuinte, impactando diretamente o valor do imposto devido ou da restituição.
Quem mudou de emprego precisa declarar o IR 2026?
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2026 depende do enquadramento nas regras da Receita Federal. Devem declarar contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens;
- Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Receberam rendimentos ou investimentos no exterior;
- Obtiveram receita rural acima do limite previsto pela Receita.
Para quem trocou de empresa, o ponto principal é somar todos os rendimentos tributáveis recebidos durante o ano (2025), incluindo salários pagos pela empresa antiga e pela nova empregadora.
Como declarar troca de emprego no Imposto de Renda 2026
O primeiro passo é reunir os informes de rendimentos de todas as empresas em que houve vínculo em 2025. Quem mudou de emprego precisa ter em mãos:
- Informe da empresa antiga;
- Informe da empresa atual;
- Dados de imposto retido na fonte;
- Valores recolhidos ao INSS;
- Informações sobre 13º salário;
- Dados de verbas rescisórias.
O preenchimento deve ser feito na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Basta:
- Clicar em “Novo” para adicionar uma fonte pagadora;
- Preencher os dados exatamente como aparecem no informe de rendimentos:
- CNPJ da empresa;
- Nome da fonte pagadora;
- Salários recebidos;
- Imposto retido na fonte;
- Contribuição ao INSS;
- Valores de 13º salário;
Verbas rescisórias também entram no IR 2026
Quem foi demitido ou pediu desligamento em 2025 também precisa observar a forma correta de declarar verbas rescisórias no Imposto de Renda 2026.
Alguns valores possuem tributação diferente dos salários tradicionais.
Férias indenizadas e o adicional constitucional de um terço, por exemplo, são considerados rendimentos isentos e devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Basta:
- Clicar em “Novo” para adicionar a fonte pagadora;
- Informar CNPJ, rendimentos recebidos, imposto retido e contribuição ao INSS;
- Repetir o preenchimento para cada empresa em que trabalhou em 2025;
- Informar férias indenizadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Conferir se os valores batem com o informe fornecido pela empresa;
- Revisar todas as informações antes de enviar a declaração.
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Dois empregos podem alterar o cálculo do imposto
Contribuintes que trabalharam simultaneamente em duas empresas em 2025 podem perceber diferença maior no ajuste anual do Imposto de Renda 2026.
Isso acontece porque a Receita Federal considera a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos durante o ano. Dependendo do valor total, o contribuinte pode acabar enquadrado em uma faixa maior de tributação.
O resultado pode ser:
- Aumento do imposto a pagar;
- Redução da restituição;
- Diferença maior no ajuste anual.
O mesmo cuidado vale para dependentes com renda própria. Os rendimentos deles também entram na base de cálculo do titular da declaração.
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Quais erros mais levam à malha fina após troca de emprego?
A troca de empresa aumenta a necessidade de conferência das informações antes do envio da declaração do Imposto de Renda 2026.
Entre os principais erros estão:
- Omissão de uma das fontes pagadoras;
- Valores divergentes dos informes de rendimento;
- Erro no preenchimento do imposto retido;
- Lançamento incorreto de verbas rescisórias;
- Rendimentos de dependentes não informados.
A Receita Federal ampliou o cruzamento eletrônico de dados nos últimos anos, o que aumenta a identificação de inconsistências entre informações declaradas e dados enviados pelas empresas.
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