
Os aportes feitos até o último dia do ano permitem deduzir até 12% da renda tributável anual de 2025, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição.
Embora a Receita Federal só publique o programa oficial do IR 2026 no início do período de entrega (normalmente entre fevereiro e março), as regras fiscais do PGBL já são conhecidas e podem ser utilizadas com respaldo nas normas vigentes.
Como o PGBL reduz o imposto
O PGBL permite deduzir até 12% da renda tributável anual da base de cálculo do imposto. Isso diminui o montante sobre o qual o IR incide, gerando economia imediata:
- menor imposto devido, ou
- restituição maior.
O imposto será cobrado apenas no resgate, calculado sobre o valor total acumulado — contribuições somadas aos rendimentos.
“Renda tributável” é a soma dos rendimentos sujeitos ao Imposto de Renda (como salários, honorários, aluguéis e aposentadorias tributáveis), após a dedução obrigatória do INSS e antes da aplicação de outras deduções facultativas.
O limite de 12% é calculado sobre essa base.
Exemplo
Um contribuinte com renda tributável anual de R$ 100 mil em 2025 que investir R$ 12 mil em PGBL até 31/12 poderá declarar R$ 88 mil como base de cálculo em 2026 — reduzindo diretamente o IR a pagar.
Esse exemplo considera que o contribuinte tem renda tributável anual suficiente e utiliza a declaração completa. Caso existam outras deduções relevantes (saúde, educação, dependentes etc), o limite efetivo pode variar.
Para quem o PGBL é vantajoso
1. Para quem usa a declaração completa
O PGBL é vantajoso para contribuintes que usam o modelo completo da declaração. A dedução de até 12% reduz a base de cálculo do IR e pode resultar em restituição maior. Quem usa a declaração simplificada não pode aproveitar o benefício.
2. Para quem contribui ao INSS ou regime próprio
Quem já paga INSS (ou contribui para um regime próprio de previdência pública) também pode aproveitar o benefício fiscal do PGBL. Funciona assim:
- Primeiro, as contribuições obrigatórias ao INSS reduzem a sua renda tributável anual;
- Depois, sobre o valor que restar dessa renda, você ainda pode deduzir até 12% usando aportes em PGBL.
Ou seja: as duas deduções podem funcionar juntas, diminuindo ainda mais a base de cálculo do imposto.
Mas é importante entender que o resultado final não é igual para todos. O ganho depende de fatores como:
- quanto do seu rendimento é tributável;
- quanto você paga de INSS;
- se tem outras deduções (como saúde, dependentes, educação).
Por isso, o efeito não é apenas somar INSS + PGBL. O benefício real muda de pessoa para pessoa, dependendo da renda, do valor pago ao INSS e das demais deduções.
3. Para quem quer planejar a aposentadoria com desconto imediato
O PGBL permite formar patrimônio de longo prazo e, ao mesmo tempo, obter vantagem fiscal todos os anos, desde que os aportes estejam dentro do limite dedutível. Essa combinação de incentivo imediato e construção de reserva torna o PGBL especialmente atraente.
Diferença entre PGBL e VGBL
É importante entender que o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite dedução das contribuições na declaração do IR. Esse plano é mais indicado para quem faz a declaração simplificada ou para quem não tem renda tributável anual suficiente para aproveitar o benefício do PGBL. No VGBL, o imposto incide sobre os rendimentos no momento do resgate, o que pode ser vantajoso para perfis diferentes.
- PGBL: permite dedução na base de cálculo do IR; imposto no resgate incide sobre o valor total acumulado.
- VGBL: não permite dedução; indicado para declaração simplificada ou para quem quer diversificação. No resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos.
Em resumo: PGBL reduz o IR agora; VGBL reduz no resgate (pois tributa só rendimentos).
Como declarar o PGBL no Imposto de Renda 2026?
Na declaração referente ao ano-calendário de 2025 (entregue em 2026), o contribuinte deve informar as contribuições ao PGBL na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, utilizando o código 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI).
Nessa ficha, o contribuinte deverá informar:
- o CNPJ da entidade responsável pelo plano;
- o valor total das contribuições feitas em 2025, conforme o informe de rendimentos fornecido pela seguradora;
- apenas os aportes, e não os rendimentos acumulados no investimento.
Como o programa do IR 2026 ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal, a interface pode mudar. Ainda assim, esse é o procedimento adotado pela Receita em todos os anos recentes, e não há indicação de que será alterado.
Eventuais mudanças só serão confirmadas quando o programa oficial for divulgado.
Atenção aos prazos e documentos
- Aporte: para garantir a dedução no IR 2026, as contribuições devem ser feitas até 31 de dezembro de 2025.
- Informe de rendimentos: a instituição financeira deve disponibilizá-lo até o fim de fevereiro de 2026.
- VGBL: deve ser informado em “Bens e Direitos” com o saldo em 31/12, pois não dá direito à dedução.
- Comprovantes: guarde extratos e recibos, pois a Receita pode solicitá-los.
As regras de dedução e de tributação seguem a legislação atual, mas podem sofrer alterações por lei ou norma complementar até a entrega da declaração.